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PORTARIA Nº. 409/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a informação contida por meio de Ofício nº14/2017/ Coordenação-DPE dos Defensores Públicos Erico Ricardo da Silveira, Tania Luzia Vizeu Fernandes e Juliane Andrade Pereira onde solicita a modificação das atribuições do Núcleo da Defensoria Pública de Colíder;

CONDIDERANDO a necessidade de divisão de atribuições para melhor adequar a rotina de trabalho do Núcleo supracitado;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento de nº 232798/2017;

RESOLVE:

Art. 1º DISTRIBUIR as tarefas dos Defensores Públicos em atuação no Núcleo da Defensoria Pública de Colider, conforme abaixo:

DEFENSOR (A) PUBLICO (A)

           ÁTRIBUIÇÕES

Erico Ricardo da Silveira

3ª Vara Criminal.

Tania Luzia Vizeu Fernandes

 2ª Vara Cível e Infância e Juventude.

Juliane Andrade Pereira

1ª Vara Cível e Juizados Especiais e Fazenda Pública

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 16 de maio de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado