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PORTARIA Nº 27/2017-GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, à vista do Processo 104539/2016-UNEMAT e de acordo com o Parecer CEPS Nº 41/2017 da Câmara de Educação Profissional e de Educação Superior, aprovado em 02 de maio de 2017.

R E S O L V E:

Art. 1º - Declarar o Reconhecimento do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, oferecido na modalidade fora de sede, no Núcleo Pedagógico de Sorriso, situado à Avenida Brasil, 850, Centro, em Sorriso, pelo Campus Universitário de Sinop, da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, em turma única. A Instituição de Ensino deve atender as recomendações do Parecer em epígrafe.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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CUMPRA-SE

Cuiabá, 11 de maio de 2017.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 28/2017-GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, à vista do Processo 529010/2016-UNEMAT e de acordo com o Parecer CEPS Nº 42/2017 da Câmara de Educação Profissional e de Educação Superior, aprovado em 02 de maio de 2017.

R E S O L V E:

Art. 1º - Declarar o Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Agroecologia, ofertado pela Universidade do Estado de Mato Grosso, por meio do Programa Parceladas no Núcleo Pedagógico de São José dos Quatro Marcos, em turma única.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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CUMPRA-SE

Cuiabá, 15 de maio de 2017.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 29/2017-GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, previstas no Regimento Interno do CEE/MT-Decreto nº 2943/2001, com fulcro na Lei nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 209/2005, tendo em vista a INDICAÇÃO apresentada na 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA PLENÁRIA do dia 02 de maio de 2017,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Comissão Bicameral, composta pelos membros abaixo relacionados, para proceder estudos, e propor as ações necessárias ao Acompanhamento do Plano Estadual de Educação de Mato Grosso, instituído pela Lei nº 10.111, de 06 de junho de 2014.

1. Cons. Miguel Rodrigues Netto - CEPS

2. Cons. Vinícius Santos Fernandes - CEPS;

3. Cons.ª Antonieta Luísa Costa - CEB;

4. Cons.ª Maria Aparecida Lourenço dos Santos - CEB;

5. Técnico: João Márcio de Oliveira

Parágrafo único. A referida Comissão se organizará de acordo com as estratégias de trabalho que definir de forma a apresentar, trimestralmente, os resultados dos estudos ao Pleno deste Conselho.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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CUMPRA-SE.

Cuiabá, 16 de maio de 2017.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 30/2017-GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, previstas no Regimento Interno do CEE/MT-Decreto nº 2943/2001, com fulcro na Lei nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 209/2005, tendo em vista a INDICAÇÃO apresentada na 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA PLENÁRIA do dia 02 de maio de 2017,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Comissão Interna, composta pelos membros abaixo relacionados, para proceder estudos, e propor as ações necessárias à Formação Permanente de Conselheiros e Técnicos do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso:

1. Cons. Carlos Alberto Caetano - CEPS/CEE/MT;

2. Cons. Miguel Rodrigues Netto - CEPS-CEE/MT;

3. Técnica: Josimar Miranda Ferreira;

4. Técnica: Lúcia Ida de Oliveira Fortes Pereira.

Parágrafo único. A referida Comissão se organizará de acordo com as estratégias de trabalho que definir de forma a apresentar, trimestralmente, os resultados dos estudos ao Pleno deste Conselho.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                       PUBLICADA

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 16 de maio de 2017.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 31/2017-GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, previstas no Regimento Interno do CEE/MT-Decreto nº 2943/2001, com fulcro na Lei nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 209/2005, tendo em vista a INDICAÇÃO apresentada na 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA PLENÁRIA do dia 02 de maio de 2017,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Comissão Bicameral, composta pelos membros abaixo relacionados, com vistas a realizar estudos sobre as diversas Organizações Curriculares inerentes a oferta da Educação Básica no Sistema de Ensino do Estado de Mato Grosso:

1. Cons.ª Adriana Tomasoni-CEB

2. Cons. Edinaldo Gomes de Sousa-CEB

3. Cons. Félix Rondon Adugoenau-CEB

4. Cons.ª Maria Aparecida Lourenço dos Santos-CEB

5. Cons.ª Maria Luiza B. Zanirato-CEB

6. Cons.ª Regina Lúcia Borges Araújo-CEB

7. Cons. Sérgio Carlos da Silva-CEB

8. Cons.ª Sueli Barbosa dos Reis-CEPS

9. Cons. Valdiney Antônio de Arruda-CEPS

10. Técnica: Izabel Cristina Cavalcanti da Cruz

Parágrafo único. A referida Comissão se organizará de acordo com as estratégias de trabalho que definir de forma a apresentar, trimestralmente, os resultados dos estudos ao Pleno deste Conselho.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                       PUBLICADA

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 16 de maio de 2017.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 32/2017-GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, previstas no Regimento Interno do CEE/MT-Decreto nº 2943/2001, com fulcro na Lei nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 209/2005, tendo em vista a INDICAÇÃO apresentada na 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA PLENÁRIA do dia 02 de maio de 2017,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Comissão - composta pelos membros abaixo relacionados, para proceder, permanentemente, estudos e propor as ações inerentes aos Assuntos Estudantis.

1. Cons. Ivo Leonio Alves Vilela-CEB

2. Cons. Daniel Vitor Ferreira de Abreu-CEB

3. Cons. Vinicius Santos Fernandes-CEPS

4. Técnica: Rita de Cácia Moreira e Silva

Parágrafo único. A referida Comissão se organizará de acordo com as estratégias de trabalho que definir de forma a apresentar, trimestralmente, os resultados dos estudos ao Pleno deste Conselho.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                       PUBLICADA

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 16 de maio de 2017.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 33/2017-GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, previstas no Regimento Interno do CEE/MT-Decreto nº 2943/2001, com fulcro na Lei nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 209/2005, tendo em vista a INDICAÇÃO apresentada na 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA PLENÁRIA do dia 02 de maio de 2017,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Comissão Bicameral, composta pelos membros abaixo relacionados, para proceder estudos, e propor as alterações necessárias ao Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso:

1. Cons. Gelson Menegatti Filho-CEB

2. Cons. Mauro César Souza-CEB

3. Cons.ª Maria Luiza B. Zanirato-CEB

4. Cons.ª Regina Lúcia Borges Araújo-CEB

5. Cons.ª Sueli Barbosa dos Reis-CEPS

6. Técnica: Luzia da Silva Oliveira

7. Técnica: Ana Batista de Albuquerque Nogueira da Costa

Parágrafo único. A referida Comissão se organizará de acordo com as estratégias de trabalho que definir de forma a apresentar, trimestralmente, os resultados dos estudos ao Pleno deste Conselho.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                       PUBLICADA

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 16 de maio de 2017.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 34/2017-GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, previstas no Regimento Interno do CEE/MT-Decreto nº 2943/2001, com fulcro na Lei nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 209/2005, tendo em vista a Recomposição do Colegiado e a indicação apresentada na 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA PLENÁRIA do dia 02 de maio de 2017,

R E S O L V E:

Art. 1º Recompor a Comissão Especial Bicameral destinada aos estudos e acompanhamento das temáticas relacionadas a Educação a Distância no Sistema Estadual de Ensino, instituída pela Portaria nº 067/2016-GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 25 de outubro de 2016, página 55, que ficará assim constituída:

1. Cons. Adriano Breunig-CEPS

2. Cons. Domingos Sávio Boabaid Parreira-CEPS

3. Cons. Edinaldo Gomes de Sousa-CEB

4. Cons. Otávio Bruno Nogueira Borges-CEPS

5. Cons.ª Antonieta Luísa Costa-CEB

6. Cons.ª Maria Luiza B. Zanirato-CEB

7. Cons.ª Regina Lúcia Borges Araújo-CEB

8. Técnico: Edvaldo de Araújo

9. Técnica: Joelucy Vieira S. Rodrigues

Parágrafo único. A referida Comissão se organizará de acordo com as estratégias de trabalho que definir de forma a apresentar, trimestralmente, os resultados dos estudos ao Pleno deste Conselho.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA                                                                         PUBLICADA

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 16 de maio de 2017.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 35/2017-GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, previstas no Regimento Interno do CEE/MT-Decreto nº 2943/2001, com fulcro na Lei nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 209/2005, tendo em vista a Recomposição do Colegiado e a indicação apresentada na 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA PLENÁRIA do dia 02 de maio de 2017,

R E S O L V E:

Art. 1º Recompor a Comissão que, permanentemente, estuda a Educação Profissional, instituída pela Portaria nº 019/2015-GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial do dia 03 de agosto de 2015, página 27, que ficará assim constituída:

1. Cons. Adriano Breunig-CEPS

2. Cons. Domingos Sávio Boabaid Parreira-CEPS

3. Cons. Ivo Leonio Alves Vilela-CEB

4. Cons. Otávio Bruno Nogueira Borges-CEPS

5. Cons. Valdiney Antônio de Arruda-CEPS

6. Técnica: Marly de Oliveira Campos

7. Técnica: Joelucy Vieira dos Santos Rodrigues

Parágrafo único. A referida Comissão se organizará de acordo com as estratégias de trabalho que definir de forma a apresentar, trimestralmente, os resultados dos estudos ao Pleno deste Conselho.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA                                                                         PUBLICADA

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 16 de maio de 2017.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 36/2017-GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, previstas no Regimento Interno do CEE/MT-Decreto nº 2943/2001, com fulcro na Lei nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 209/2005, tendo em vista a Recomposição do Colegiado e a indicação apresentada na 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA PLENÁRIA do dia 02 de maio de 2017,

R E S O L V E:

Art. 1º Recompor a Comissão Bicameral de Estudos voltados à Educação em Direitos Humanos junto ao Sistema Estadual de Ensino, instituída pela Portaria nº 016/2015-GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 03 de agosto de 2015, páginas 26 e 27, que ficará assim constituída:

1. Cons.ª Antonieta Luísa Costa-CEB

2. Cons. Carlos Alberto Caetano-CEPS

3. Cons. Daniel Vitor Ferreira de Abreu-CEB

4. Cons. Félix Rondon Adugoenau-CEB

5. Cons. Mauro César Souza-CEB

6. Cons. Sérgio Carlos da Silva-CEB

7. Técnico: Fábio Massaki Shimizu

8. Técnico: João Bosco da Silva

Parágrafo único. A referida Comissão se organizará de acordo com as estratégias de trabalho que definir de forma a apresentar, trimestralmente, os resultados dos estudos ao Pleno deste Conselho.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA                                                                         PUBLICADA

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 16 de maio de 2017.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 37/2017-GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, previstas no Regimento Interno do CEE/MT-Decreto nº 2943/2001, com fulcro na Lei nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 209/2005, tendo em vista a Recomposição do Colegiado e a indicação apresentada na 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA PLENÁRIA do dia 02 de maio de 2017,

R E S O L V E:

Art. 1º Recompor a Comissão Especial que, permanentemente, realiza estudos e acompanhamento sobre o desenvolvimento e normatização da Educação Superior no Sistema Estadual de Ensino, instituída pela Portaria nº 026/2015, publicada no Diário Oficial do dia 20 de agosto de 2015, páginas 14 e 15, que ficará assim constituída:

1. Cons. Carlos Alberto Caetano-CEPS

2. Cons. Domingos Sávio Boabaid Parreira-CEPS

3. Cons.ª Luzia Helena T.M. Souza-CEPS

4. Cons. Miguel Rodrigues Netto-CEPS

5. Cons. Otávio Bruno Nogueira Borges-CEPS

6. Cons. Paulo Antônio Guerra-CEPS

7. Cons.ª Vera Regina Martins e Silva-CEPS

8. Cons. Vinícius Santos Fernandes-CEPS

9. Técnica: Aparecida Dalva Batista

10. Técnica: Joelucy Vieira S. Rodrigues

Parágrafo único. A referida Comissão se organizará de acordo com as estratégias de trabalho que definir de forma a apresentar, trimestralmente, os resultados dos estudos ao Pleno deste Conselho.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA                                                                        PUBLICADA

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 16 de maio de 2017.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 38/2017-GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, previstas no Regimento Interno do CEE/MT-Decreto nº 2943/2001, com fulcro na Lei nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 209/2005, tendo em vista a Recomposição do Colegiado e a indicação apresentada na 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA PLENÁRIA do dia 02 de maio de 2017,

R E S O L V E:

Art. 1º Recompor a Comissão de Legislação e Normas-CLN, instituída pela Portaria nº 017/2015-GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial do dia 03 de agosto de 2015, página 27, que ficará assim constituída:

1. Cons.ª Adriana Tomasoni-CEB

2. Cons. Edinaldo Gomes de Sousa-CEB

3. Cons. Gelson Menegatti Filho-CEB

4. Cons. Ivo Leonio Alves Vilela-CEB

5. Cons.ª Luciana Colnago Gamballi-CEPS

6. Cons.ª Luzia Helena T. M. Souza-CEPS

7. Técnica: Joelucy Vieira dos Santos Rodrigues

Art. 2º A referida Comissão organizar-se-á de acordo com as estratégias de trabalho que definir, devendo os pronunciamentos da CLN serem submetidos à apreciação do Pleno deste Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA                                                                         PUBLICADA

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 16 de maio de 2017.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 39/2017-GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, previstas no Regimento Interno do CEE/MT-Decreto nº 2943/2001, com fulcro na Lei nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 209/2005, tendo em vista a Recomposição do Colegiado e a indicação apresentada na 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA PLENÁRIA do dia 02 de maio de 2017,

R E S O L V E:

Art. 1º Recompor a Comissão de estudos afetos a Educação Especial e inclusão escolar da pessoa com deficiência no Estado de Mato Grosso, instituída pela Portaria nº 029/2015-GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial do dia 20 de agosto de 2015, página 15, que ficará assim constituída:

1. Cons. Félix Rondon Adugoenau-CEB

2. Cons. Sérgio Carlos da Silva-CEB

3. Cons.ª Vera Regina Martins e Silva-CEPS

4. Técnica: Cristina Suzana da Silva

Art. 2º A referida Comissão se organizará de acordo com as estratégias de trabalho que definir de forma a apresentar trimestralmente os resultados dos estudos ao Pleno deste Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA                                                                         PUBLICADA

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 16 de maio de 2017.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT