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PORTARIA Nº.  028/2017/SECITEC/MT

Aprova o Regulamento da IX Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - MECTI.

A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Complementar nº. 566 de 20 de maio de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da IX Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - MECTI, nos termos do ANEXO I desta Portaria.

Art. 2º A IX Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - MECTI será coordenada pela Superintendência de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação - SDCTI.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá - MT,15 de Maio de 2017.

Domingos Sávio Boabaid Parreira

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC

ANEXO I

IX MOSTRA ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MECTI

A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITEC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto n° 299 de 29/05/2007, torna pública a realização da IX Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - MECTI, dispõe sobre as normas para a realização da referida MECTI, publicado conforme Portaria n° 028/SECITEC.

A IX MECTI tem como objetivo fomentar nas unidades escolares da rede pública e privada, a pesquisa científica como condição para explicar os fenômenos de forma lógica, coerente e consistente, por meio de métodos de observação e experimentação. Este ano a IX MECTI será realizada juntamente com a 14ª Semana Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - SNCTI.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 As inscrições, gratuitas, deverão ser efetuadas pela internet, na página da SECITEC: www.secitec.mt.gov.br

1.2 Poderão participar da MECTI somente os projetos indicados por feiras afiliadas. Feiras de ciências escolares, municipais e regionais poderão se afiliar a MECTI, selecionar e submeter seus melhores projetos à avaliação da comissão organizadora da MECTI. Os projetos indicados pelas feiras afiliadas deverão seguir as normas gerais da MECTI.

1.2.1 As Feiras afiliadas deverão cadastrar a realização de seus eventos no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, através do link http://semanact.mcti.gov.br As Feiras cadastradas serão inseridas nas atividades de comemorações da SNCTI 2017 do país.

1.3 Para a inscrição, o responsável pela Feira afiliada deverá preencher a ficha de inscrição e anexar os documentos exigidos. O projeto completo deverá ser elaborado, obrigatoriamente, segundo as normas contidas na página citada acima.

1.4 Escolher uma das áreas do conhecimento: Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas, Ciências da Saúde, Ciências Sociais Aplicadas, Engenharia.

2. DOS PARTICIPANTES:

2.1 Os Estudantes poderão ser inscritos em uma das 2 categorias:

1ª categoria: estudantes do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental;

2ª categoria: estudantes do Ensino Médio e Técnico;

2.2 Estar regularmente matriculados nas escolas da rede pública ou privada do Estado de Mato Grosso.

3. DAS INSCRIÇÕES DOS PROJETOS:

3.1 Os projetos devem ser inscritos nas seguintes categorias:

1ª categoria: Ciências;

2ª categoria: Engenharias;

3ª categoria: Economia Criativa.

3.1.1 A Economia criativa tem como princípios a criatividade, diversidade cultural, sustentabilidade e a inclusão social. É um termo criado para nomear projetos, modelos de negócio ou gestão que se originam em atividades, produtos ou serviços desenvolvidos a partir do conhecimento, criatividade ou capital intelectual de indivíduos com vistas à geração de trabalho e renda.

3.1.2 Subcategorias da Economia Criativa para MECTI: 1. Negócios Digitais: (Startups; Mídia Digital; Software; Games; Novas Mídias e Mídias Sociais) 2. Criações Funcionais: (Arquitetura; Moda; Design; Publicidade; Gastronomia).

3.2 Cada projeto inscrito deverá ser representado por, no máximo, 2 (dois) participantes: 1 (um) aluno e 1 (um) professor-orientador. Cada aluno e professor só poderão participar de um projeto.

3.3 Cada componente terá obrigatoriamente, de identificar um orientador para o seu projeto, entre os professores da sua escola, tendo aquele a função de exercer todo o apoio técnico e aconselhamento na condução do projeto a desenvolver e apenas isso, sendo-lhe vedado, por qualquer meio, a execução prática de atos e tarefas que tenham a ver diretamente com a criação e manuseamento de materiais do projeto.

3.4 Cada feira de ciências institucional, municipal e regional, que tiver se afiliado à MECTI e realizado sua mostra até a data limite estabelecida pela organização da MECTI, poderá indicar até 3 (três) projetos. A indicação não implicará em aprovação automática do trabalho, segundo o estabelecido no item 1.3 das Normas Gerais.

3.5 Não será permitida alteração de integrantes, estudantes e orientadores, dos projetos já inscritos ou dos selecionados para o evento. Caso o professor orientador não puder comparecer à MECTI/SNCTI, poderá ser indicado, com a anuência da coordenação da MECTI, um coordenador ou diretor da escola para acompanhar os estudantes.

4. DO CRONOGRAMA

4.1 Datas prováveis:

Solicitação de afiliação de feiras

De 01/06 a 31/07/2017

Inscrições no site e Submissão dos Projetos

De 01/08 a 30/09/2017

Realização das Feiras afiliadas

Até 30/09/2017

Divulgação dos finalistas inscritos no site

05/10/2017

Realização da MECTI/SNCTI (Arena Pantanal, Cuiabá-MT)

23 a 26/10/2017

5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1 Os projetos apresentados à MECTI serão avaliados sob os seguintes critérios:

ITENS AVALIADOS

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

1) Projeto Físico;                              2) Elevator Picth;

3) Business Model Canvas  - apenas para 3ª categoria (Economia Criativa).

Criação/invenção e/ou Inovação: Nível de criatividade e invenção de novos produtos, serviços e tecnologias, e/ou nível de aperfeiçoamento de produtos, serviços e tecnologias pré-existentes;

Clareza do Projeto: Capacidade de demonstrar o projeto nos itens obrigatórios;

Impacto Social: A importância do projeto para a sociedade;

Sustentabilidade: Práticas e iniciativas que contribuam para a sustentabilidade ambiental;

Dimensão Cultural: Valorização da diversidade cultural mato-grossense;

Densidade da Pesquisa: Nível analítico do conteúdo do projeto apresentado;

Trabalho em Rede: Desenvolvimento de parcerias em rede colaborativa;

Potencial de implementação: Viabilidade técnica e/ou econômica de execução do projeto;

Entusiasmo da Equipe: Motivação apresentada pela equipe do projeto;

6. DA SELEÇÃO

6.1 Serão selecionados até 42 projetos distribuídos nas seguintes categorias:

1ª categoria: 16 (dezesseis) Ciências, sendo 08 (oito) projetos do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e 08 (oito) do Ensino Médio e Técnico.

2ª categoria: 16 (dezesseis) Engenharias, sendo 08 (oito) projetos do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e 08 (oito) do Ensino Médio e Técnico.

3ª categoria: 10 (dez) Economia Criativa, sendo 05 (cinco) projetos do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e 05 (cinco) do Ensino Médio e Técnico.

6.2 A seleção dos finalistas, a critério do Comitê Científico, levará em consideração a qualidade dos projetos e o disposto no item 5.1. Os projetos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos nestas normas gerais não serão selecionados.

6.3 Caso o total de finalistas não seja preenchido em uma das categorias, poderá ocorrer distribuição das vagas que não foram preenchidas em outra(s) categorias. Um ranking geral dos candidatos não contemplados nas duas outras categorias será adotado para distribuição das vagas, respeitando a maior pontuação e o número de vagas.

7. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

7.1 O Comitê Científico de avaliação dos projetos será constituído por professores e/ou pesquisadores convidados de Institutos de Pesquisa, Secretarias de Estado e Instituições de Ensino Superior.

7.1.2 Os membros do Comitê Científico serão professores e/ou pesquisadores, com título mínimo de Mestre ou experiência comprovada na área do conhecimento científico e tecnológico e na avaliação de projetos de eventos da Educação Básica como Feiras, Mostras e Semanas de Iniciação Científica.

8. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

8.1 Compete a Comissão Organizadora providenciar:

I - infra-estrutura;

II - stands (2x1m), providos de ponto de energia elétrica (110 - 220) volts, com aterramento;

III - bebedouros, mesas e cadeiras para uso dos expositores;

IV - sonorização e iluminação;

V - traslado local (Cuiabá), alimentação e alojamento no Ginásio Aecim Tocantins para os expositores (professores e alunos);

VI - registro de presença.

8.2 A comissão organizadora não fornecerá equipamentos tais como: regulador de tensão, computadores, televisores, aparelho de DVD, vídeo-cassete, transformadores, equipamento de som.

8.3 A Comissão Organizadora da MECTI será responsável por decidir situações não previstas neste Regulamento.

9. DA PREMIAÇÃO

9.1. Na MECTI/SNCTI serão classificados para premiação 06 (seis) projetos, distribuídos nas seguintes categorias:

1ª categoria: Ciências, sendo 01 (um) projeto do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e 01 (um) do Ensino Médio e Técnico.

2ª categoria: Engenharias, sendo 01 (um) projeto do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e 01 (um) do Ensino Médio e Técnico.

3ª categoria: Economia Criativa, sendo 01 (um) projeto do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e 01 (um) do Ensino Médio e Técnico.

9.1.1 A premiação para cada aluno e professor será um smartphone e um óculos de realidade virtual 3D e as respectivas Escolas receberão um troféu.

9.2 Os estudantes e professores dos projetos selecionados como finalistas receberão medalhas e certificados de participação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os projetos selecionados deverão ser apresentados nos dias e horários determinados pela organização da MECTI/SNCTI. Caso seja constatada a ausência de expositores durante o horário de exposição, o projeto será desclassificado.

10.2 A divulgação dos finalistas da MECTI estará disponível na página do evento.

10.3 Todos os contatos a estabelecer entre a entidade organizadora deste evento, e as escolas ou alunos inscritos, serão sempre estabelecidos pela SECITEC com Lectícia Figueiredo ou Sanai Batista através dos telefones: (65) 3613-0116 / 0106, e-mail inscricaoevento@secitec.mt.gov.br