Aguarde por favor...
D.O. nº27020 de 15/05/2017

PORTARIA Nº 399 2017 SDPG ATRIBUIÇÕES Dra Lindalva de Fátima Ramos e Dr Edemar Barbosa Belém

PORTARIA Nº. 399/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a informação contida por meio de Ofício nº022/2017 da i. Defensora Pública Lindalva de Fátima Ramos;

CONSIDERANDO reunião realizada no dia 09 de maio de 2017, nas dependências da Defensoria Pública de Barra do Garças, entre os Defensores Públicos Lindalva de Fátima Ramos e Edemar Barbosa Belém, afim de acordarem sobre divisão de atribuições da 1º Defensoria de Barra do Garças;

RESOLVE:

Art. 1º DISTRIBUIR as tarefas dos Defensores Públicos Lindalva de Fátima Ramos e Edemar Barbosa Belém no núcleo de Barra do Garças, conforme relacionado abaixo:

DEFENSOR (A) PUBLICO (A)

           ÁREA DE ATUAÇÃO

Edemar Barbosa Belém

Atribuições da Vara da Infância e da Juventude -Cível como infracional, sendo que realizará todas as audiências, visita aos adolescentes internados no Centro Socioeducativo e dará impulsionamento aos processos em andamento na Vara a respeito dessas matérias - responsável por todas as audiências da 1ª Vara Cível que acontecerem no Gabinete do Juiz Titular da Vara às terças-feiras e quintas-feiras, além das referentes à área da infância.

Lindalva de Fátima Ramos

Atribuições pelos feitos cíveis da 1ª Vara Cível (família e feitos gerais), realizando as audiências de mediação/conciliação, impulsionamento dos processos, bem ainda, atendimento inicial para ações na Vara da Infância e Juventude.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria 174/2017/SDP.

Cuiabá/MT, 11 de maio de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado