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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO

APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS AO MÉDICO DR. ANTONIO FARIA DE AZAMBUJA CRM-MT Nº 691.

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT n° 02/2014, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, A SER CUMPRIDO NO PERÍODO DE 01 A 30/06/2017, prevista na alínea "d", do artigo 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 5º, 80 e 92 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1931/2009 ao DR. ANTONIO FARIA DE AZAMBUJA, inscrito neste Conselho sob o nº 691.

Cuiabá-MT, 02 de maio de 2017.

Dra. Maria de Fátima de Carvalho Ferreira

Presidente