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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - Primeira Vara Especializada Direito Bancário - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS. Dados do Processo: Processo: 34249-17.2013.811.0041. Código: 828394. Vlr Causa: 686,19. Tipo: Cível. Espécie: Execução de Titulo Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA e CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. Polo Passivo: MARCOS ROBERTO DE SOUZA LIMA e MARCOS ROBERTO DE SOUZA LIMA. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): MARCOS ROBERTO DE SOUZA LIMA (Requerido(a)). Cpf: 47416599172, Rg: 675073, brasileiro(a), casado(a), autonomo. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 20 dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: O autor ingressou com Ação Monitória contra o réu, nos autos. Ante a localização incerta do Réu, às fls. 101, o MM Juiz converteu os autos em Ação de Execução, determinando a citação por edital para que o Requerido pagar o débito acima descrito, com a possibilidade de reconhecer a dívida e mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito. Feito isso, pode parcelar o saldo remanescente em até 6 prestações mensais e consecutivas, acrescida de correção monetária e juros de 1%, conforme artigo 827 do CPC. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS. Débito Atualizado: R$ 686,19 Honorários Fixados: R$ 68.62. Custas Processuais: R$ 0,00. Total para Pagamento: R$ 754,81. Despacho/Decisão: Vistos etc...Tratam-se os autos de Ação Monitória proposta por CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA em face de MARCOS ROBERTO DE SOUZA LIMA, ambos qualificados, alegando ser credora do requerido da importância de R$ 686,19 (14/08/2013).Os requeridos foram citados via edital para o pagamento ou apresentação de embargos às fls. 89/91.Às fls. 92 houve a nomeação da douta Defensoria Pública como curadoria especial, que refutou por negativa geral os fatos ventilados às fls. 95.Ademais, verifico que se encontram regulares os requisitos legais ao ajuizamento da ação, já que foi apresentado pela requerente, documento escrito hábil a propositura desta monitória e, ante a não apresentação dos embargos monitórios, nos termos do artigo 702, do CPC, a procedência da ação é medida que se impõe.Conforme determina o artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, “Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o título II do Livro I da Parte Especial”.Posto isso, CONVERTO o mandado de pagamento em mandado executivo, intimando-se o devedor via edital, haja vista a citação editalícia, sob pena de aplicação de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 523 do CPC, fazendo acompanhar a atualização do débito.Assim, expeça-se o regular edital de intimação, com fulcro no artigo 275, § 2º, do CPC com prazo de 20 dias, salientando-se que, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor.Após, intime-se a parte exequente para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo, sob pena de extinção.Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se a exequente via correio com aviso de recebimento, para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação.Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RUY GUILHERME FREIRAS FRANZOSI, digitei. Cuiabá, 02 de maio de 2017. Deivison Figueiredo Pintel - Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.