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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUÍZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO - EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITORIA - PRAZO: 30 DIAS - AUTOS N.° 16254-88.2013.811.0041. ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. PARTE RÉ: GERALDO VILANOVA DA CUNHA. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 2.441,36. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. Resumo das alegações da parte autora: O Requerente ingressou com Ação Monitória na data do dia 23/04/2013 pleiteando a intimação do devedor para pagamento, conforme proposta de grupo de consórcio nº 000294/0147, para aquisição do bem objeto, Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES, Ano de Fabricação: 2011, Placa: NPQ7541, Chassi: 9C2JC4120CR525578, Renavam: 429996659. Devidamente preenchido os requisitos, acatada a Ação e expedida Carta de Intimação, contudo o devedor não foi localizado, não sendo citado até o presente momento, apesar de diversas tentativas, restarem infrutíferas. Despacho/Decisão: Autos n.° 809768 - Monitoria Vistos etc. Defiro o requerimento de fls.70/71, e determino a citação do requerido por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no artigo 232, do CPC. Decorrido in albis o prazo para contestação, nomeio como Curador Especial à Defensoria Pública, que deverá ser intimada desta nomeação pessoalmente, para, manifestar-se em tal condição, no prazo legal. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se, com urgência, eis que, trata-se de processo inserido na Meta 2 de 2017 do CNJ. Eu, Angélica Cristina Teixeira Queiroz, digitei. Cuiabá - MT, 25 de abril de 2017. Darlene Miranda - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.