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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE SINOP SEGUNDA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 20 DIAS

DADOS DO PROCESSO:

Processo:

4798- 93.2011.811.0015

Código:

157655

Vlr causa:

22.999,60

Tipo:

Cível

Espécie:

Reintegração/Manutenção de posse-> procedimentos Especiais de jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimentos de conhecimento-> Processo de conhecimento-> Processo Cível e do Trabalho

Polo Ativo:

IMOBILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA

Polo Passivo:

GILMAR DA SILVA

Pessoa(s) a Ser(em) Citadas(s):

GILMAR DA SILVA (Requerido(a)) Cpf 51291339949 Rg 3.839.924-1, Filiação: Sebastiana Martins da Silva e de Benedito Eleodoro da Silva, dais de nascimento 16/05/1961. brasileiro (a), natural de Campo Mourão-MT, casado(a), prancheiro, Endereço. Rua dos Sinâmonos Q:01 Casa 10. Bairro: Jardim das Violetas, Cidade. Sinop-MT, CEP: 78550000.

FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.

Resumo da Inicial: IMOBILIÁRIA IRMÃOS NQGUEIRA LTDA, qualificada nos autos, ingressou com a presente ação requerendo Liminar de Reintegração de Posse do seguinte Bem: Lote O8, Quadra 05, Rua José Gonçalves, Jardim Umuarama-II, com área de 275,00M² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), nesta Cidade de Sinop-MT.. Alegando que firmou com o Requerido Contrato de Compromisso de Compra e Venda com pagamento de 120 parcelas, que, com o referido contrato, a Requerente outorgou a posse do imóvel do Requerido, na confiança de que cumpriria o compromisso; que o Requerido efetuou o pagamento de 10 (dez) parcelas; que, devidamente notificado a saldar a dívida, o requerido não se manifestou, não pagando o saldo devedor. Colacionou Matéria Jurídica e Jurisprudência acerca do assunto e formulou os demais pedidos de estilo. Valor da Causa R$ 22 999,60.

Despacho/Decisão: Certifique-se se a decisão proferida em 10.8.2015 (f. 75) foi integralmente Cumprida, isto é. se foram esgotadas as tentativas de citação pessoal do réu. Caso positivo, determino a citação do réu por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Devendo ser publicado, também, em jornal local de ampla circulação (CPC, arts. 256 e 257, parágrafo único). Se o réu. Devidamente citado por edital, não apresentar resposta, desde já, com fundamento no art. 72. II, do CPC, nomeio-lhe curador especial um dos defensores públicos atuantes nesta comarca, que deverá ser intimado para seu mister, observando-se o disposto no art. 5° da LCE n° 146/2003 Com a resposta, delibero ouvir a autora, em 05 (cinco) dias, Cumpra-se e intimem-se.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, 1ZABELA CAROLINA MATIUSSI PAIXÃO, digitei.