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ABANDONO DE EMPREGO

Sr. PEDRO DA SILVA, CTPS 37132 série 00007-GO, esgotados nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se em local não sabido, convidamos a comparecer em nosso escritório, a fim de retornar ao emprego ou justificar as faltas desde 06/04/2017, dentro do prazo de 72 hs a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido automaticamente o contrato de trabalho, nos termos do art. 482 da CLT.

Cocalinho-MT, 09 de maio de 2017.

JOSE LAUREANO DE CASTRO E OUTRO

FAZENDA JOULE I E II

CEI 32.830.02416/80