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PORTARIA Nº. 379/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

RESOLVE:

Art.1º ALTERAR o período de 30(trinta) dias de férias individuais da Servidora Alana Taune Freires Livi, matrícula 100801, que seriam usufruídas em Dezembro 2017, passando para ser usufruído em dois períodos de 15(quinze) dias, o primeiro período será usufruído em 11.09.2017 a 25.09.2017 e o segundo período em 26.12.2017 a 09.01.2017, referente apo período aquisitivo 2016/2017, conforme procedimento nº 220122/2017.

Art.2º ALTERAR o período de 30 (trinta) dias de férias individuais da Servidora Bárbara Lopes de Almeida, matrícula 100910, que seriam usufruídas em julho/2017, passando o período de 30(trinta) dias a serem usufruídos nos dias 05.06.2017 a 04.07.2017, referente ao período aquisitivo 2016/2017, conforme procedimento nº 218766/2017.

Art.3º CANCELAR o usufruto de 04 (quatro) dias de férias compensatórias, concedidas ao Defensor Público Marcio Bruno Teixeira Xavier de Lima, matrícula 100100, por meio de Portaria n°. 300/2017/SDPG, que seriam usufruídas nos dias 02.05.2017 a 05.05.2017, conforme procedimento nº. 141477/2017

Art.4º  CONCEDER  a Servidora Claudia Maciel Santos Leão, matrícula 100993, usufruto de 02 (dois) dias de férias compensatórias a serem usufruídas nos dias 15.05.2017 e 16.05.2017, referente ao plantão integrado, conforme procedimento nº 221643/2017.

Cuiabá/MT, 09 de maio de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado