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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO

APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. PEDRO AUGUSTO RAMOS DA SILVA CRM-MT Nº 3930.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT nº 29/2009, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 29, 57 e 69 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.246/1988 correlatos aos artigos 1º, 32 e 69 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.931/2009 ao DR. PEDRO AUGUSTO RAMOS DA SILVA, inscrito neste Conselho sob nº 3930.

Cuiabá, 02 de maio de 2017.

Dra. Maria de Fátima de Carvalho Ferreira

Presidente