Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 066/2017/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e;

Considerando Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.

Considerando Portaria GM/MS nº 1.378, de 09 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.938, de 21 de dezembro de 2012, que autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e do Distrito Federal, para o fortalecimento da Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, destinado aos Estados e Distrito Federal;

Considerando a necessidade do fortalecimento das ações de Vigilância em Saúde e a necessidade de estabelecer instrumentos facilitadores para a vigilância à saúde de populações expostas a agrotóxicos, bem como monitorar e avaliar a programação das ações e seus indicadores;

Considerando que o estado de Mato Grosso está entre os maiores consumidores de agrotóxicos no Brasil e que o uso de agrotóxicos tem implicado em problemas relacionados à contaminação ambiental e à saúde humana;

Considerando que o Posicionamento do Instituto Nacional de Câncer (INCA) acerca dos Agrotóxicos, ressalta que os principais efeitos associados à exposição crônica a ingredientes ativos de agrotóxicos são: infertilidade, impotência, abortos, malformações, neurotoxicidade, desregulação hormonal, efeitos sobre o sistema imunológico e câncer;

Considerando a magnitude da morbimortalidade por câncer no estado;

Considerando a necessidade da atualização dos Registros de Câncer de Base Populacional (RCBP) e dos Registros Hospitalares de Câncer (RHC) do estado.

Considerando a necessidade de padronização, sistematização, controle e gestão das ações realizadas pela Vigilância Sanitária do estado e municípios;

Considerando a necessidade de monitoramento e avaliação oportuna, bem como a disseminação das informações em Saúde do Estado e a diversidade de sistemas de informação oficiais do Ministério da Saúde;

Considerando a Resolução CIB nº 112 de 19 de 0utubro de 2015, que dispõe sobre a reprogramação de recursos financeiros da no âmbito do bloco financiamento da Vigilância em Saúde;

Considerando a execução dos recursos reprogramados através dos contratos firmados com a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso nº 090/2016 para desenvolvimento do “Projeto de implantação e manutenção dos softwares de domínio livre: Sistema de Informação Estadual de Vigilância Sanitária (SVS) e Painel de Indicadores do SUS/MT (INDICASUS)”, nº 088/2016 para realização de “busca ativa dos casos de Câncer nas fontes notificadoras para atualização dos registros (RCBP e RHC) nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande no período de 2008 a 2016” e o contrato nº 092/2016 para levantamento de dados da produção agrícola e tipos de agrotóxicos utilizados nos municípios priorizados;

Considerando a Cláusula 7 dos referidos contratos nº 088/2016, 090/2016 e 092/2016 que preveem nas obrigações da contratante o trabalho conjunto em todas as etapas necessárias para execução dos objetos e respectivos planos de trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º - Compor Grupo de Trabalho para dar suporte técnico à execução dos contratos 088/2016, 090/2016 e 092/2016, sendo composto pelos seguintes servidores lotados na Secretaria de Estado de Saúde:

Nome do Servidor

Matrícula

Setor

Contrato

Lívia Victório de Carvalho Almeida

115474

Superintendência de Vigilância em Saúde

090/2016 - INDICASUS

Mara Andreia Pereira Fagundes da Silva

106271

Secretaria Adjunta de Politicas e Regionalização

090/2016 - INDICASUS

Hudson Teixeira da Silva

103652

Secretaria Adjunta de Politicas e Regionalização

090/2016 - INDICASUS

Paulo Lima da Silva Filho

87535

Coordenadoria de Saúde do Trabalhador

 090/2016 - INDICASUS

Celma Lúcia Rocha Alves Ferreira

96548

Superintendência de Atenção a Saúde

090/2016- INDICASUS

Rodrigo da Silva Gomes

107610

Coordenadoria de Tecnologia da Informação

090/2016- INDICASUS

Gilson Nakata

107387

Coordenadoria de Tecnologia da Informação

090/2016- SVS

Tatiana Helena Belmonte

60.654

Gerencia de Certificação de Alvará Sanitário

090/2016- SVS

Silvana Cristina Silva Batista

94175

Gerencia de Certificação de Alvará Sanitário

090/2016- SVS

Paulo César Fernandes de Souza

943930022

Gerência de Informação, Análise e Ações Estratégicas de Vigilância Epidemiológica

088/2016- RCBP

Marlene da Costa Barros

110164

Superintendência de Vigilância em Saúde

092/2016 - VIGILÂNCIA DO AGROTOXICO (VESPEA)

Sandra Cristina Negreli Moreira Hermes

65719

Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental

092/2016 - VIGILÂNCIA DO AGROTOXICO (VESPEA)

Art. 2º - O Grupo de Trabalho tem como atribuições:

§ 1 - Disponibilizar a contratada informações necessárias, relevantes para subsidiar o plano de trabalho dos referidos contratos a que atendem;

§ 2 - Trabalhar conjuntamente em todas as etapas necessárias, obedecendo ao período de realização do cronograma, contido no plano de trabalho dos referidos contratos a que atendem;

Art. 3° - O Grupo de Trabalho deverá apresentar à Superintendência de Vigilância em Saúde o cronograma de atividades para o mês subsequente até o último dia útil do mês corrente;

Art. 4º - As atribuições dos servidores previstas no art. 2º serão extintas com a finalização dos referidos contratos a que atendem.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 18 de abril de 2017.

(original assinado)

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde