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PORTARIA Nº 059/2017/GBSES

Ordenar repasse do Cofinanciamento estadual aos Municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI, da competência de Março/2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei nº 10. 335, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.870, de 28 de dezembro de 2012, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o sistema de transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde e aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 098/GBSES/2016, de 23 de maio de 2016, que estabelece critérios de cofinanciamento estadual aos municípios partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

CONSIDERANDO a Portaria nº 176/GBSES/2016, de 10 de agosto de 2016, que retifica em parte a Portaria n°098/GBSES/2016, de 23 de maio de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º. Ordenar o repasse de recurso financeiro de Cofinanciamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI, conforme quadro abaixo, referente à competência de MARÇO de 2017 e autorizar a aplicação dos valores nela indicados, para os efeitos financeiros a que se destinam.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde;

Programa: 077 - Ordenação Regionalizada da Rede de Atenção e Sistema de Vigilância em Saúde

Ação: 2520 - Organização Regionalizada da Rede de Atenção em Saúde.

Sub ação 5: Manutenção da Rede de Serviços de Saúde Complementar ao SUS.

Tarefa: Manter os repasses Fundo a Fundo aos municípios referente ao PAICI.

Fonte de Recursos:134

PAICI - MARÇO DE 2017

MUNICÍPIOS

POP. 2015

COTA PER CAPITA

COTA MUNICÍPIO (R$)

50% COTA SES/MÊS (R$)

Alta Floresta

49.991

0,98

49.170,00

24.585,00

Apiacás

9.400

0,84

7.926,00

3.963,00

Carlinda

10.364

1,17

12.108,00

6.054,00

Nova Bandeirantes

13.729

0,93

12.742,00

6.371,00

Nova Monte Verde

8.640

0,94

8.133,00

4.066,50

Paranaíta

10.844

1,06

11.540,00

5.770,00

CIS ALTO TAPAJÓS

102.968

101.619,00

50.809,50

Alto Boa Vista

6.146

0,81

5.000,00

2.500,00

Luciara

2.094

2,39

5.000,00

2.500,00

São Félix do Araguaia

11.125

1,80

20.000,00

10.000,00

Serra Nova Dourada

1.520

3,29

5.000,00

2.500,00

CIS ARAGUAIA

20.885

35.000,00

17.500,00

Canabrava do Norte

4.678

1,07

5.000,00

2.500,00

Confresa

28.339

0,88

25.000,00

12.500,00

Porto Alegre do Norte

11.674

0,57

6.614,00

3.307,00

Santa Cruz do Xingu

2.284

2,19

5.000,00

2.500,00

Santa Terezinha

7.883

0,63

5.000,00

2.500,00

São Jose do Xingu

5.375

0,93

5.000,00

2.500,00

Vila Rica

23.937

0,58

14.000,00

7.000,00

CISAX ARAGUAIA E XINGÚ

84.170

65.614,00

32.807,00

Alto Paraguai

10.704

0,55

5.852,00

2.926,00

Diamantino

21.064

0,63

13.276,20

6.638,10

Nortelândia

6.048

0,74

4.457,60

2.228,80

São José do Rio Claro

19.052

0,67

12.671,40

6.335,70

CIS CENTRO NORTE

56.868

36.257,20

18.128,60

Araguaiana

3.083

0,89

2.748,00

1.374,00

Barra do Garças

58.398

0,75

43.763,20

21.881,60

General Carneiro

5.318

0,66

3.486,40

1.743,20

Novo São Joaquim

5.323

1,25

6.663,20

3.331,60

Pontal do Araguaia

6.128

0,55

3.343,20

1.671,60

Ponte Branca

1.618

0,99

1.597,60

798,80

Ribeirãozinho

2.290

0,77

1.762,40

881,20

Torixoréu

3.713

0,97

3.583,20

1.791,60

CIS GARÇAS-ARAGUAIA

85.871

66.947,20

33.473,60

Água Boa

23.551

1,74

40.950,00

20.475,00

Bom Jesus do Araguaia

6.018

0,86

5.200,00

2.600,00

Campinápolis

15.112

0,52

7.800,00

3.900,00

Canarana

20.208

0,93

18.850,00

9.425,00

Cocalinho

5.530

0,82

4.550,00

2.275,00

Gaúcha do Norte

7.036

0,74

5.200,00

2.600,00

Nova Nazaré

3.491

3,17

11.050,00

5.525,00

Novo Santo Antônio

2.269

2,98

6.772,68

3.386,34

Querência

15.597

0,50

7.800,00

3.900,00

Ribeirão Cascalheira

9.562

1,02

9.750,00

4.875,00

CIS MÉDIO ARAGUAIA

108.374

117.922,68

58.961,34

Arenápolis

9.699

0,76

7.401,75

3.700,88

Barra do Bugres

33.700

0,72

24.367,50

12.183,75

Brasnorte

17.815

0,59

10.481,25

5.240,63

Campo Novo do Parecis

31.985

0,52

16.741,50

8.370,75

Denise

8.975

0,86

7.761,75

3.880,88

Nova Marilândia

3.107

0,56

1.736,25

868,13

Nova Olímpia

18.965

0,77

14.605,50

7.302,75

Porto Estrela

3.158

0,95

3.008,25

1.504,13

Santo Afonso

3.038

0,70

2.141,25

1.070,63

CIS MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE

130.442

88.245,00

44.122,53

Colíder

31.895

1,01

32.373,00

16.186,50

Itaúba

4.013

1,04

4.178,49

2.089,25

Marcelândia

10.861

0,69

7.542,92

3.771,46

Nova Canaã do Norte

12.365

0,90

11.173,95

5.586,98

Nova Guarita

4.590

1,00

4.582,11

2.291,06

Nova Santa Helena

3.566

0,80

2.844,87

1.422,44

CIS NORTE MATO-GROSSENSE

67.290

62.695,34

31.347,69

Araputanga

16.047

0,96

15.387,00

7.693,50

Cáceres

90.518

0,87

78.762,40

39.381,20

Curvelândia

5.006

0,98

4.898,00

2.449,00

Figueirópolis D´Oeste

3.549

1,07

3.805,00

1.902,50

Glória D´Oeste

3.023

1,03

3.125,00

1.562,50

Indiavaí

2.543

0,95

2.407,00

1.203,50

Jauru

9.241

1,13

10.461,00

5.230,50

Lambari D´Oeste

5.767

0,94

5.438,00

2.719,00

Mirassol D´Oeste

26.369

0,96

25.331,00

12.665,50

Porto Esperidião

11.464

0,96

10.950,00

5.475,00

São José dos Quatro Marcos

18.622

1,02

18.963,00

9.481,50

Reserva do Cabaçal

2.630

0,98

2.578,00

1.289,00

Rio Branco

5.044

1,00

5.061,00

2.530,50

Salto do Céu

3.502

1,11

3.903,00

1.951,50

CIS DO OESTE MATO GROSSO

203.325

191.069,40

95.534,70

Cláudia

11.546

1,08

12.500,00

6.250,00

Feliz Natal

12.782

0,78

10.000,00

5.000,00

Ipiranga do Norte

6.629

1,40

9.250,00

4.625,00

Itanhangá

6.103

2,46

15.000,00

7.500,00

Lucas do Rio Verde

57.285

0,40

22.727,27

11.363,64

Nova Maringá

7.764

1,05

8.160,00

4.080,00

Nova Mutum

39.712

0,31

12.440,00

6.220,00

Nova Ubiratã

10.801

1,39

15.000,00

7.500,00

Santa Carmem

4.292

2,04

8.740,00

4.370,00

Santa Rita do Trivelato

3.036

2,31

7.000,00

3.500,00

Sinop

129.916

0,02

3.000,00

1.500,00

Sorriso

80.298

0,04

3.000,00

1.500,00

Tapurah

12.305

0,94

11.542,00

5.771,00

União do Sul

3.551

1,88

6.660,00

3.330,00

Vera

10.736

1,12

12.000,00

6.000,00

CIS TELES PIRES

396.756

157.019,27

78.509,64

Juara

33.610

0,87

29.289,67

14.644,84

Novo Horizonte do Norte

3.845

0,86

3.300,00

1.650,00

Porto dos Gaúchos

5.334

1,14

6.100,00

3.050,00

Tabaporã

9.489

1,08

10.225,73

5.112,87

CIS VALE DO ARINOS

52.278

48.915,40

24.457,71

Campos de Júlio

6.155

0,58

3.577,60

1.788,80

Comodoro

19.536

0,69

13.530,75

6.765,38

Conquista D'Oeste

3.737

0,62

2.322,75

1.161,38

Nova Lacerda

6.052

0,60

3.641,25

1.820,63

Pontes e Lacerda

43.235

0,79

34.285,50

17.142,75

Vale de São Domingos

3.040

0,71

2.166,75

1.083,38

Vila Bela da Santíssima Trindade

15.274

0,71

10.900,25

5.450,13

CIS VALE DO GUAPORÉ

97.029

70.424,85

35.212,45

Aripuanã

20.657

0,70

14.504,00

7.252,00

Castanheira

8.405

1,03

8.680,00

4.340,00

Colniza

33.575

0,32

10.640,00

5.320,00

Cotriguaçú

17.716

0,60

10.640,00

5.320,00

Juína

39.688

1,11

43.960,00

21.980,00

Juruena

13.933

0,62

8.680,00

4.340,00

CIS VALE DO JURUENA

133.974

97.104,00

48.552,00

Guarantã do Norte

33.929

0,51

17.356,68

8.678,34

Matupá

15.433

0,53

8.191,80

4.095,90

Novo Mundo

8.364

0,47

3.896,64

1.948,32

Peixoto de Azevedo

32.818

0,50

16.396,02

8.198,01

Terra Nova do Norte

10.167

0,81

8.202,60

4.101,30

CIS VALE DO PEIXOTO

100.711

54.043,74

27.021,87

Alto Araguaia

17.509

1,00

17.509,00

5.817,37

Alto Garças

11.229

1,58

17.966,40

8.983,20

Alto Taquari

9.674

0,50

4.837,00

442,00

Araguainha

976

2,00

1.952,00

976,00

Campo Verde

37.989

0,97

41.408,01

20.704,01

Dom Aquino

8.032

1,36953

11.000,00

4.616,00

Guiratinga

14.496

0,86

12.528,87

6.264,44

Itiquira

12.472

1,97

24.944,00

12.472,00

Jaciara

26.401

1,99

52.802,00

26.401,00

Juscimeira

11.107

1,00

11.107,00

5.553,50

Paranatinga

21.014

0,74

15.550,36

7.775,18

Pedra Preta

16.674

1,20

20.008,80

8.032,53

Poxoréo

16.441

0,85

6.500,00

3.250,00

Primavera do Leste

57.423

0,49

28.711,50

14.355,75

Rondonópolis

215.320

0,49

52.929,50

26.464,75

Santo Antônio do Leste

4.591

0,68

4.591,00

2.295,50

São José do Povo

3.823

1,38

6.996,70

3.498,35

São Pedro da Cipa

4.444

2,17

9.776,80

4.888,40

 Tesouro

3.513

1,00

3.513,00

1.196,67

CORES SUL DE MATO GROSSO

493.128

344.631,94

163.986,65

TOTAL

2.134.069

1.537.509,02

760.425,27

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de abril de 2017.

(original assinado)

LUIZ ANTÔNIO VITÓRIO SOARES

Secretário de Estado de Saúde