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PORTARIA N.º 281/2017/GP/DETRAN-MT

Designa servidores para exercer a função de Fiscal Titular, e Fiscal Substituto dos serviços de fornecimento de água tratada e outras providências.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 7.217/06, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda execução dos serviços contratados;             

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para exercer acompanhamento, fiscalização, avaliação da execução e o setor responsável pela gestão dos serviços de fornecimento de água tratada.

§ 1º são responsáveis pela fiscalização os seguintes servidores:

CRT/AG.VIP

MUNICÍPIO

FISCAL

SUB. FISCAL

CIRETRAN

ÁGUA BOA

LIDIANNE LOBO DE OLIVEIRA

MARURO MARCELO WAGNER

CIRETRAN

ARENÁPOLIS

LUCIANO JOSE POLIZEL

ANA MARIA LOPES SANTOS

CIRETRAN

ARIPUANÃ

EVANETH FERREIRA DA CRUZ

EUNICE STHÉFANY BRITO TARELLI

CIRETRAN

ALTO ARAGUAIA

MANOEL DE ARAUJO NUNES

JUNIMAR DE SOUZA SILVA

CIRETRAN

ALTO GARÇAS

ALCIANE BERGOLI DE OLIVEIRA

DANIELE QUADROS RADMANN

CIRETRAN

BRASNORTE

DÉBORAH GOMES EMERICK

VÂNIA RODRIGUES FARINA

CIRETRAN

CÁCERES

MARCOS EDUARDO RIBEIRO

BERNARDO PIMENTEL BARROSO

CIRETRAN

CAMPO NOVO DO PARECIS

RONALDO ALVES PEREIRA

REGINALDO ALVES SILVA

CIRETRAN

CAMPO VERDE

PATRÍCIA KULESZA DE MATOS

BRUNO MARQUES DA LUZ

CIRETRAN

CANARANA

MARISÂNGELA SCHIMEDT

VINICIUS BATISTELA

CIRETRAN

COLÍDER

SILVIO APARECIDO JESUS

ELIENE DOS SANTOS BRAGA

CIRETRAN

COLNIZA

WILSON JOVITA DE CASTRO

VANUZA DA SILVA SOUZA

CIRETRAN

CONFRESA

RAMIRO CIRQUEIRA PERES FERREIRA

HETELMA CHAGAS GONÇALVES

CIRETRAN

GUARANTÃ DO NORTE

CLAUDIA MÔNICA CAVEQUIA

ROSIANE GONÇALVES DE SOUZA

CIRETRAN

GUIRATINGA

WILLIAN FERREIRA MARTINS

WAGNER DA LUZ MOREIRA

CIRETRAN

JAURU

FELIPE RICARDO LUCAS ROSA

ALEXANDRE DE OLIVEIRA

CIRETRAN

JUARA

VERA LÚCIA PEREIJÃO

ELELIANE ROBERTA DE LIMA

CIRETRAN

JUÍNA

VANUZA DA SILVA SOUZA

LETYCIA FERNANDA BESPALHOK

CIRETRAN

LUCAS DO RIO VERDE

CAROLINE FERREIRA DE DEUS ROSA

GRIZIELE EVA TOMIOZZO

CIRETRAN

MARCELÂNDIA

ALVANEU NAVARRO

EVELANI LAVES DE OLIVEIRA

CIRETRAN

NOVA MUTUM

VANUZA ALVES RIBEIRO

FERNANDA CASSIELI CHAVES LEGUISAMON

CIRETRAN

NOVA OLÍMPIA

ROSIMEIRE DA SILVA CALDEIRA

ADAÊME PEDROSA DUARTE

CIRETRAN

POCONÉ

EMERSON ALVES SABINO

ELIZÂNGELA FERREIRA DA SILVA

CIRETRAN

PONTES E LACERDA

JESSICA BARBOSA CORRÊA

STELLA MARIS DOS SANTOS INÁCIO

CIRETRAN

PORTO DOS GAÚCHOS

TASSYANA SATORRES BEUTINGER

FAGNER SILVA PEDROSO

CIRETRAN

PRIMAVERA DO LESTE

WILLIAN DE CARVALHO MOREIRA

ANGELA MARIA MENON BERNARDES

CIRETRAN

POXORÉU

SEBASTIÃO DOS SANTOS

LUCIMAR XAVIER ALVES

CIRETRAN

RIO BRANCO

SUELLEN FABRINY ZANOL

FABIANA PEREIRA DE AGUIAR

CIRETRAN

RONDONÓPOLIS COLINA VERDE

CARLOS ANTÔNIO NAZÁRIO

JAQUELINE SAMARA ROCHA DE OLIVEIRA

CIRETRAN

RONDONÓPOLIS CIRETRAN

CARLOS ANTÔNIO NAZÁRIO

JAQUELINE SAMARA ROCHA DE OLIVEIRA

CIRETRAN

TAPURAH

ANDERLEIA FÁTIMA HENSFELD

DEVANIA ARRUDA DA SILVA

CIRETRAN

TERRA NOVA DO NORTE

CLAYTON REGIS CARNIEL

MIRIAN OLIVEIRA

CIRETRAN

TORIXORÉU

JOÃO PAULO SOUSA RIBEIRO

JOSE APARECIDO DA SILVA SANTOS

CIRETRAN

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

GRACIANE BARREIRA DOS SANTOS

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA CAVALCANTE

CIRETRAN

SAPEZAL

GLADS MAGDA CASTRILLON

HENRIQUE RAMON

CIRETRAN

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

RINALDO WAGNER RODRIGUES DE ALMEIDA

ODIL BENEDITO ANTUNES DO NASCIMENTO

AGÊNCIA

SINOP AGÊNCIA VIP

DYEGO PATRICK MORAIS ASSIS DE LIMA

JOSY DE BARROS PINTO

CIRETRAN

SINOP CIRETRAN

VALDIR APARECIDO SARTORELO

MARLENE ANDREIA DA SILVA

CIRETRAN

SORRISO

FRANCILDA DIVA OJEDA

LUCILENE BESERRA

CIRETRAN

VERA

VALDINEI DA SILVA COSTA

REJAINE VILARINHO DA SILVA

CIRETRAN

VILA RICA

ILISANDRO CELERE

JEVERSON JOSÉ MURARO

CIRETRAN

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

FRANCISCO TRIDADE DA SILVA

EDIVÂNIA DE MORÃES

§ 2º Fica designado o setor da Gerência de Serviços Gerais para realizar a gestão dos processos dos serviços de fornecimento de água tratada.

Art. 2° Compete ao Fiscal do Serviço:

I - receber e observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período;

II - atestar as respectivas fatura e encaminhar a Gerência de Serviços Gerais desta Autarquia, que dará destino ao setor responsável;

III - encaminhar por escrito, ao Gestor do Contrato, as questões relativas a:

a) mudança de endereço da CIRETRAN;

b) pagamento de faturas fora do prazo;

c) comunicação sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no pagamento.

IV - quando notificar a contratada, sempre o fazer por escrito, com prova de recebimento da notificação;

VI - comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, as irregularidades encontradas em situações que se mostrem desconformes com a lei;

VII - rejeitar as faturas que estejam em desacordo com os valores praticados mensalmente;

VIII - procurar a Gerencia de Serviços Gerais para auxilio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas.

Art. 3° Compete ao Gestor do Contrato o desempenho dos procedimentos administrativos que envolvem a supervisão e a intervenção na execução dos serviços, entre outros.

§ 1º O gestor dos serviços é responsável por atividades relativas aos:

I - Acompanhamento e controle das faturas mensais;

II - recebimento das faturas e encaminhamentos para pagamentos;

III - controle dos prazos e necessidade de prorrogação;

IV - adoção de medidas para a aplicação de sanções, com a recomendação cabível à autoridade competente;

V - realizar a gestão dos saldos dos empenhos mensalmente.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor dos serviços deverão ser submetidas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 02 de maio 2017.