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EDITAL PRAZO 15 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): MADRUGA E MACEDO LTDA- ME, CNPJ: 05502247000120, Inscrição Estadual: 00132163233 e atualmente em local incerto e não sabido DINOEL CRISTOVÃO MACEDO, Cpf: 32816278115, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido Finalidade: INTIMAÇÃO DOS(AS) EXECUTADOS(AS) no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%). Resumo da Inicial: Madruga e Macedo LTDA-ME (DROGARIA AEROPORTO), pessoa Jurídica, representada por Dinoel C. Macedo, propuseram Ação Monitoria. Despacho/Decisão: Vistos, etc. Cuida-se de ação monitoria visando ao pagamento de soma em dinheiro. Deferida de plano a expedição do mandado de pagamento à fl. 25.Não foi possível a citação dos devedores via AR, deferida a citação por edital à fl. 40.Comprovada a citação por edital, requereu o exequente a prolação da sentença.Não havendo embargos nem pagamento, converto a decisão inicial mandamental em título executivo judicial. Igualmente, converto o mandado inicial em mandado executivo (artigo 701, § 2°, do Código de Processo Civil). Procedam-se às retificações necessárias.Assim, a ação deve prosseguir na forma prevista no Título II, do Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil. Na forma do artigo 513, §2°, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).Cumpra-se, expedindo o necessário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIANA MACHADO ROMANOSKI, digitei. Chapada dos Guimarães, 18 de abril de 2017 Eliane Rosa Campos Rodrigues Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ