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COMUNICADO DE OPÇÃO PELO DIFERIMENTO DO ICMS (SEGUNDA OPERAÇÃO) PARA OS PRODUTOS MILHO E SOJA - ART. 6º E 7º DO ANEXO VII DO RICMS/MT (DEC. 2.212/2014), NOS TERMOS DO ART. 573 DO RICMS/MT (DEC. 2.212/2014) E PORTARIA 079/2000-SEFAZ/MT. CONTRIBUINTE: DALL AGNOL CORRETORA E TRANSPORTADORA EIRELI - EPP I. E Nº 13.540.384-7 (E-PROCESS N. 5263656/2017). DIAMANTINO-MT. EM: 05/05/2017 - CÉLIO CAVALCANTE - GERENTE FAZENDÁRIO.