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ATO N. 17.652/2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso II e 147, inciso I, alínea "a", todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 223307/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve Transferir, a pedido, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). JAIR MARTINS DE OLIVEIRA, portador (a) do RG nº 875881/PM/MT e do CPF nº 235.447.911-53, SEGUNDO SARGENTO LC 541/2014 , contando com tempo total de 33 Anos, 1 Mês e 9 Dias de serviço, e, destes, 30 Anos, 5 Meses e 12 Dias de efetivo serviço, lotado (a) no (a) POLICIA MILITAR, município de CUIABÁ/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 4 de Maio de 2017.