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PORTARIA N.º 109/2017/DGPJC/EXT

O Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 12 da Lei Complementar n.º407/2010, publicada no D.O.E em 30 junho de 2010.

Considerando o requerimento formulado pelo EPC Rodrigo Miranda Macedo, protocolado sob nº 99162/2016, solicitando a prorrogação da Licença Remunerada para Qualificação Profissional;

Considerando o despacho exarado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública às fls. 116/121, que opinou pela concessão da DISPENSA ao servidor, a fim de que este possa concluir a segunda parte de seu Curso de Mestrado;

Considerando que é possível extrair dos documentos colacionados nos presentes, que se trata de aluno dedicado e assíduo, não sendo possível, todavia, nesta fase do Curso, apresentar um cronograma específico para reunião com o orientador ou para defesa da dissertação;

Resolve:

Art. 1º - Conceder DISPENSA REMUNERADA para Conclusão de Curso de Qualificação Profissional à Título de Mestrado, ao Escrivão de Polícia RODRIGO MIRANDA MACEDO, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar da publicação no Diário Oficial, nos termos do artigo 4º e ss do Decreto 2347/2014. Registre-se, cumpra-se.

Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil, em Cuiabá-MT, aos 03 de Maio de 2017.

(ORIGINAL ASSINADO)

FERNANDO VASCO SPINELLI PIGOZZI

Delegado Geral da PJC/MT