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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 23/2017

CIA 0015367-91.2017.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça e a Empresa Aprimora Treinamentos Eireli - EPP

CPNJ: 09.588.954/0001-31

Decisão: “(...) Desse modo, estando o projeto devidamente instruído com a Planilha Orçamentária, informação da Coordenadoria de Planejamento, manifestação favorável dos membros consultivos da Escola dos Servidores, com fundamento no parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação (fls. 88/91-TJ/MT) e, diante da importância do curso em questão, homologo o projeto apresentado, para autorizar a contratação do Curso “Elaboração e o Julgamento de Planilhas de Formação de Preços para a Contratação de Serviços pela Administração Pública - Terceirização”, na forma proposta - inexigibilidade de licitação, art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei n. 8.666/93. (...) Publique-se. (...) Cumpra-se com urgência. Cuiabá, 25 de abril de 2017. Desembargador Rui Ramos Ribeiro, Presidente do Tribunal de Justiça”.

Fundamento: Artigo 25, inciso II, c/c com o artigo 13, Inciso VI, da Lei 8.666/93.

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.4.1

Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 

Cuiabá, 02 de maio de 2017.

Márcia Regina da Silva Santos

Diretora do Departamento Administrativo

Em substituição legal