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PORTARIA Nº. 355/2017/DPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,e

CONSIDERANDO a Portaria nº 859/2016/DPG, em que os Defensores Públicos Substitutos efetuaram suas escolhas referente aos órgãos de atuação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 038/2017/DPG, onde determinou que os Defensores Públicos Substitutos, assumissem suas funções;

CONSIDERANDO que vários Núcleos não estão instalados e necessitam de estruturação, o que, inclusive poderá ser feito mediante parceria com o Poder Público, em razão do orçamento destinado à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso para o ano de 2017;

CONSIDERANDO que o Núcleo de Porto dos Gaúchos não se encontra instalado, impossibilitando o Defensor Público a desenvolver sua atividade no núcleo supracitado;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto do Estado de Mato Grosso Laerte Jaciel Scalco Acendino no interesse da Administração Pública, para atuar conforme abaixo:

Defensor (a) Público (a)

         Atuação Principal

           Cumulação

 Laerte Jaciel Scalco Acendino

      Núcleo de Porto dos Gaúchos

Núcleo de Juara

§ 1º o Defensor Público permanecerá exercendo suas atividades no Núcleo de Juara até a estruturação do Núcleo de Porto dos Gaúchos.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 28 de abril de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado