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D.O. nº27010 de 28/04/2017

PORTARIA Nº 0292017GSSINFRA DE 28 DE ABRIL DE 2017 Dispõe sobre regras gerais de uso de ativos de TI

PORTARIA N ° 029/2017/GS/SINFRA DE 28 DE ABRIL DE 2017.

Dispõe sobre regras gerais de uso de ativos de TI (software e hardware) - os programas, a rede de computadores, de dispositivos portáteis e de demais recursos de tecnologia da informação da Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso.

O SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO a importância e o impacto dos serviços de tecnologia da informação (TI) e da rede de computadores para a execução das atividades administrativas e de controle externo a cargo da SINFRA;

CONSIDERANDO que o uso indevido da rede de computadores da SINFRA, de dispositivos portáteis e de demais recursos de TI pode comprometer a segurança das informações produzidas ou custodiadas pela SINFRA;

CONSIDERANDO os direitos e as garantias individuais assegurados na Constituição Federal, assim como os deveres e as obrigações dos servidores públicos, definidos na Lei nº 5.624, de 25 de junho de 1990;

CONSIDERANDO a política, os princípios e as diretrizes constantes da Portaria nº 22/2016/GS/SINFRA, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação da SINFRA;

CONSIDERANDO a Portaria nº 020/2016/GS/SINFRA de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a Norma de Gerenciamento de Senhas;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar mecanismos de proteção às informações e aos serviços de TI disponíveis na rede de computadores da SINFRA; e

CONSIDERANDO que o aprimoramento da segurança da informação no uso da rede de computadores, dos dispositivos portáteis e de demais recursos de TI constitui-se em etapa fundamental para a implantação sustentável do processo eletrônico na SINFRA.

R E S O L V E:

Art. 1º Dispor sobre as regras gerais para uso da rede de computadores, de dispositivos portáteis e de demais recursos de TI da SINFRA, alinhando a mesma com os princípios e as diretrizes da Política de Segurança da Informação da SINFRA.

Parágrafo único. Visando a economicidade, as regras gerais para uso de ativos de TI, deverá ser publicada na integra no sitio da SINFRA.

Art. 2º O Anexo das regras gerais para uso da rede de computadores, de dispositivos portáteis e de demais recursos de TI da SINFRA, estará disponível no sitio da SINFRA, através do endereço http://www.sinfra.mt.gov.br/portarias.

Art. 3º Esta Portaria integra a Política de Segurança da Informação da SINFRA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de abril de 2017.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA