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PORTARIA Nº. 349/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a comunicação efetuada por meio de ofício de nº 57/2017-DPAF-I pelo i. Defensor Público Paulo Roberto da Silva Marquezini referente a alteração da escala de plantão do Núcleo de Alta Floresta em virtude de incompatibilidade decorrente do parentesco de segundo grau entre o Defensor Supracitado e o magistrado de plantão;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°205722/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR a Escala de Plantão Integrado dos Defensores Públicos em atuação na microrregião de Alta Floresta, conforme tabela abaixo:

DATA

DEFENSOR PÚBLICO

De 21/04 a 24/04/2017

Tulio Ponte de Almeida

De 26/05 a 28/05/2017

 Paulo Roberto Marquezini da Silva

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 26 de abril de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado