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PORTARIA N.º 191/QCG/DGP, DE 17 DE ABRIL DE 2017

Dá nova redação ao Art. 1º do o Regulamento para credenciamento de empresas para prestação de serviço de avaliação psicológica, aprovado pela portaria n.º 366/QCG/DGP, de 27 de novembro 2012.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Passa a ter nova redação o Art. 1º e acrescenta o Art. 1ºA do regulamento para credenciamento de empresas para prestação de serviço de avaliação psicológica, publicada no Diário Oficial n. 25936 do dia 29 de novembro de 2012:

Art. 1º O Regulamento para credenciamento de empresas para prestação de serviço de avaliação psicológica tem por finalidade estabelecer os requisitos a serem adotados para o credenciamento de empresas especializadas na realização de avaliações psicológicas, para prestação de serviços à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso quando da ocorrência de concursos públicos e/ou processo seletivo interno.

Parágrafo único. O serviço será prestado por pessoas jurídicas, devidamente habilitadas, mediante prévia celebração de Contrato de Prestação de Serviços.

Art. 1ºA. Ficam todos os modelos dos anexos a este regulamento ajustados ao processo seletivo interno pela instituição.

(...)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Quartel do Comando Geral em Cuiabá-MT, 17 de abril de 2017.

(Original Assinado)

Clelcimar Santos Rabelo de Sousa - CEL PM

Cmt Geral da PMMT em substituição legal