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PORTARIA Nº 003/2017/SETAS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 72, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005.

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela presidente da Comissão Processante, para término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2016/AGE;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVEM:

Art. 1º Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar supracitado;

Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 20/04/2017, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 19 de abril de 2017.

(original assinada)

MAX JOEL RUSSI

Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social