RESOLUÇÃO Nº 001/2017
Estabelece os valores das modalidades de licitações previstos no Regulamento de Contratações de Obras, Serviços e Compras.
A Presidente do Instituto de Pesquisa e Gestão de Políticas Públicas, no uso de suas atribuições e com base no disposto nos artigos 16 e 35, inciso I, do Regulamento de Contratações de Obras, Serviços e Compras;
R E S O L V E
Art. 1º Fica estabelecida a seguinte Tabela de Licitações:
MODALIDADE |
COMPRAS E SERVIÇOS |
OBRAS E ENGENHARIA |
Dispensado (art 35 incisoI) |
Até R$ 360.000,00 |
Até R$ 360.000,00 |
Pedido de Cotação |
De R$ 360.000,01 até R$ 720.00,00 |
De R$ 360.000,01 até R$ 1.080.000,00 |
Carta Consulta |
De R$ 720.000,01 até R$ 1.440.000,00 |
De R$ 1.080.000,01 até R$ 3.240.000,00 |
Concorrência de Concurso |
Acima de R$ 1.440.000,01 |
Acima de R$ 3.240.00,00 |
Art. 2º Os valores mencionados na Tabela de Licitações, serão atualizados anualmente, no mês de janeiro, com base na variação do IGP-M Índice Geral de Preços de Mercado calculado pela Fundação Getúlio Vargas.
Art. 3º A Tabela de Licitações leva em consideração os gastos ou as despesas para um período de trinta dias ou um mês, a serem efetuadas com um único fornecedor.
Cuiabá- MT, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete.
ANA LUCIA VIEIRA DE SOUZA
Presidente