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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 22/2017

CIA 0033001-03.2017.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça e a Empresa Gartner do Brasil Serviços de Pesquisas LTDA.

CPNJ: 02.593.1658/0001-40

Decisão: “(...) Desse modo, com fundamento no parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação (fls. 64/68-TJMT), e diante da importância do curso em questão para a atualização dos servidores, homologo o projeto apresentado para aquisição de três vagas - sendo mais uma cortesia (totalizando quatro vagas) para a Conferência “Gartner IT - Infrastructure, Operations & Data Center”, (...). Cumpra-se. Cuiabá, 18 de abril de 2017. Desembargador Rui Ramos Ribeiro, Presidente do Tribunal de Justiça”.

Fundamento: Artigo 25, inciso II, c/c com o artigo 13, Inciso VI, da Lei 8.666/93.

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.4.1

Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) 

Cuiabá, 20 de abril de 2017.

Márcia Regina da Silva Santos

Diretora do Departamento Administrativo

Em substituição legal