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PORTARIA Nº 336/217-SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IX e XV.

CONSIDERANDO nos termos do art. 147 da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003, o prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar devendo ser concluído em 60 (sessenta) dias, a partir da citação do indiciado, os quais poderão ser prorrogados por igual prazo por solicitação do Corregedor-Geral, a critério do Defensor Público-Geral;

CONSIDERANDO a solicitação contida no ofício nº 47/2017/CGDP do Presidente da Comissão Processante para prorrogação de prazo no procedimento administrativo disciplinar nº 02/2015;

RESOLVE:

I - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do respectivo processo administrativo disciplinar, a contar de 25 de abril de 2017.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 19 de abril de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado