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PORTARIA N° 11/2017/SEAF/MT

Dispõe sobre a constituição de Comissão de analise técnica e jurídica do edital de Seleção de candidatos para Permissão de Uso de 45 (quarenta e cinco) unidades de bancas de feiras, bancas essas destinadas à comercialização, no varejo, de produtos produzidos pela agricultura familiar.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Portaria nº 044/2016/SEAF/MT, que institui as normas de funcionamento da Central de Comercialização da Agricultura Familiar “José Carlos Guimarães” e regulamenta as atividades da feira da agricultura familiar.

RESOLVE:

Art. 1° Constituir a Comissão de analise técnica e jurídica ao edital de Seleção de candidatos para Permissão de Uso de 45 (quarenta e cinco) unidades de bancas de feiras, bancas essas destinadas à comercialização, no varejo, de produtos produzidos pela agricultura familiar do Vale do Rio Cuiabá.

Parágrafo único. As bancas mencionadas no Caput deste artigo serão expostas na Central de Comercialização da Agricultura Familiar José Carlos Guimarães, situada em Várzea Grande/MT.

Art. 2° A Comissão de Seleção será composta pelos servidores abaixo relacionados:

Adriane dos Santos Tavares - Matricula n° 262304;

Doraci Maria de Siqueira - Matricula n° 46599;

Leonardo da Silva Ribeiro - Matricula n° 257084;

Luciano Gomes Ferreira - Matricula n° 59053.

Art. 3° Compete à Comissão de Seleção, em conjunto com a gerência de apoio a comercialização da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários:

I - Elaborar e propor a aprovação da minuta do Edital de seleção;

II - Promover a divulgação do Edital;

III - Decidir pela habilitação ou inabilitação dos participantes, de acordo com as condições de participação pré-fixadas no Edital;

IV - Analisar, julgar e selecionar os documentos de habilitação exigidos no Edital;

V - Realizar processo de avaliação técnica de produção in loco;

VI - Realizar diligências necessárias ao desempenho de suas funções;

VII - Praticar todos os atos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições;

VIII - Decidir pela classificação ou desclassificação, sob o ponto de vista técnico;

IX - Instruir o processo e informar a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários sobre o resultado final dos candidatos classificados;

X - Auxiliar nos demais trabalhos que forem necessários.

Art. 6° A Superintendência de Assistência técnica e Extensão Rural e o Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários prestarão apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão de Seleção.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de abril de 2017.

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários