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PORTARIA INDEA - MT N.º 20/2.017                             Cuiabá, 20 de abril de 2017.

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 42, incisos II e XXX, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n.º 857 de 13 de Fevereiro de 2017 e,

Considerando, previsão exposta no Art. 9º da Lei de Defesa Sanitária Animal do Estado de Mato Grosso - Lei 10.486, de 29 de dezembro de 2016 e a vigência da Portaria Conjunta SEDEC/INDEA nº 03 de 27 de maio de 2010 esta que trata da habilitação de Médicos Veterinários para atendimento a eventos agropecuários realizados no Estado de Mato Grosso.

Resolve:

Artigo 1º - Ficam habilitados os Médicos Veterinários relacionados no Anexo I desta portaria para atender evento agropecuário no Estado de Mato Grosso, exceto exposições e eventos considerados de maior risco epidemiológico, nos termos do § 1° do artigo 23 da lei 10.468 de 29 de dezembro de 2016.

§ 1° - Compete ao médico veterinário habilitado desempenhar no evento agropecuário sob sua responsabilidade conforme normas e dispositivos legais em vigor:

I.         Conferir a documentação zoossanitária;

II.        Efetuar a vistoria e inspeção sanitária dos animais;

III.       Observar os requisitos necessários ao bem-estar animal;

IV.      Fazer cumprir as exigências sanitárias estabelecidas nas normas vigentes; e

V.       Acionar de imediato o Serviço Veterinário Oficial nos casos de irregularidade e suspeitas de doenças de notificação obrigatória.

§ 2° - Fica obrigado o médico veterinário a habilitar-se junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA para emissão intraestadual de Guia de Trânsito Animal - GTA, com fim exclusivo de retorno dos animais participantes do evento agropecuário sob sua responsabilidade, nos termos da Instrução Normativa nº 22 de junho de 2013 do Ente Federal.

Artigo 2º - O INDEA/MT, dentro de suas atribuições e competências, fica autorizado a punir o profissional infrator, nos termos da lei 10.468 de 29 de dezembro de 2016, independente da responsabilização das esferas cível e penal, se couber.

Artigo 3º - Configurada desobediência por parte do médico veterinário habilitado à legislação vigente, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Mato Grosso - CRMV/MT será cientificado para conhecimento e providências se couber.

Anexo I

MED VET

CRMV/MT

HABILITAÇÃO

UF

1

Adriano Castilho Soares

4260

001/2017

MT

2

Afonso Henrique Rodrigues de Oliveira Campos

3471

002/2017

MT

3

Agnaldo Barbosa Sena

2022

003/2017

MT

4

Airton Marcelino

4863

004/2017

MT

5

Alan Thober

4136

005/2017

MT

6

Alex Teodoro de Figueiredo

5332

006/2017

MT

7

Aline Saab Muraro

2942

007/2017

MT

8

Aline Taissa Silva Moraes

5000

008/2017

MT

9

Arnon Falcão Calabria

4745

009/2017

MT

10

Arthur Falcão Calabria

4223

010/2017

MT

11

Bruno Gelli Vieira

4562

011/2017

MT

12

Carlos Eduardo Vasconcellos Ribeiro

2360

012/2017

MT

13

Christiani Monte Cruz Falcão

4717

013/2017

MT

14

Cintia da Costa Lima

4938

014/2017

MT

15

Clovis Kitagawa

4778

015/2017

MT

16

Daniela Pereira da Silva

3811

016/2017

MT

17

Danilo Coelho Domingos

5330

017/2017

MT

18

Dimas Ribeiro Viana

774

018/2017

MT

19

Eder Weigert Machado

3997

019/2017

MT

20

Ederson Bezerra Rado

4283

020/2017

MT

21

Edir Vilnei Puntel

1156

021/2017

MT

22

Eduardo Henrique Rodrigues

3066

022/2017

MT

23

Elker Leal Queiroz

4549

023/2017

MT

24

Evandro Augusto de Souza

4105

024/2017

MT

25

Fabiane Assis Osmário

3541

025/2017

MT

26

Fernando Ribeiro da Silva

5310

026/2017

MT

27

Francieli dos Santos Silva

3568

027/2017

MT

28

Gabriel de Souza Ataide

4947

028/2017

MT

29

George Adriano dos Santos Silva

1202

029/2017

MT

30

George Adriano Gomes da Silva

4567

030/2017

MT

31

Giancarlo Antonio Denardi

3556

031/2017

MT

32

Giancarlo Rieger

5083

032/2017

MT

33

Guilherme Sellito Belli

5065

033/2017

MT

34

Gustavo Furquim de Godoy

3558

034/2017

MT

35

Henrique Gomes Pereira

3789

035/2017

MT

36

Italo Luis Geroti

1657

036/2017

MT

37

Jean Karlo Fregonele

3633

037/2017

MT

38

João Batista Queiroz Júnior

5308

038/2017

MT

39

Joao Eudes Vargas Rezende

5334

039/2017

MT

40

João Pedro Augusto de Arruda

1958

040/2017

MT

41

João Vitor Frutuoso Nascimento

5077

041/2017

MT

42

Julio Cesar Vicente da Silva

4868

042/2017

MT

43

Karina Vilela Junqueira

5165

043/2017

MT

44

Leandro dos Anjos Teixieria

3881

044/2017

MT

45

Lincoln Alberti Nadal

3480

045/2017

MT

46

Liovandro Meira Lacourt

4965

046/2017

MT

47

Lucelma Suzana Teixeira Vanni

2351

047/2017

MT

48

Luiz Carlos Silva Ferreira

3005

048/2017

MT

49

Manoel Ademar Hoffer Vieira

1290

049/2017

MT

50

Marcelo André Borges

5275

050/2017

MT

51

Marcos Vinicius Carneiro da Silva

4979

051/2017

MT

52

Marcos Vinícius Feltrim Souza

4865

052/2017

MT

53

Mario Vilela Junior

3860

053/2017

MT

54

Mauro Evandro Facco

1132

054/2017

MT

55

Meybe Regina Silva

5255

055/2017

MT

56

Neurivaldo Antonio de Souza Junior

4830

056/2017

MT

57

Pablo Riet Correa Rivero

1628

057/2017

MT

58

Patrícia Moreira Ferraz

4718

058/2017

MT

59

Patrizio de Freitas Rodrigues

5030

059/2017

MT

60

Paulo César Garcia

1348

060/2017

MT

61

Paulo Sergio Bellinat Pereira

796

061/2017

MT

62

Pedro Inácio Nunes Lima Neto

5143

062/2017

MT

63

Renan Tartari

4413

063/2017

MT

64

Renato Silveira de Andrade

1520

064/2017

MT

65

Renee Roberto Borges de Freitas

4566

065/2017

MT

66

Rodrigo Muller

4392

066/2017

MT

67

Rodrigo Pallaoro

5190

067/2017

MT

68

Rogério Abi Rached

4438

068/2017

MT

69

Rubens Antero da Costa Ribeiro

2364

069/2017

MT

70

Rurik Kae Moura Pereira

5314

070/2017

MT

71

Samuel Floriano Miguel

3569

071/2017

MT

72

Samuel Laurindo Heiderich Neto

3039

072/2017

MT

73

Sebastião Silvestre dos Reis Filho

1347

073/2017

MT

74

Tatiane Leles Cruvinel

2511

074/2017

MT

75

Thiago Soares Benedito

2724

075/2017

MT

76

Valdecir Francisco Pinto Junior

3883

076/2017

MT

77

Vandré Furlan

1988

077/2017

MT

78

Vanutti Vendrame

5063

078/2017

MT

79

Vitor França Cepolini

5318

079/2017

MT

80

Wilson Jean Domingos Neto

5148

080/2017

MT

Guilherme Linares Nolasco

Presidente

*Original Assinada