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PORTARIA Nº 142/2017/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 162362/2015, bem como, o Relatório Final da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 100/2015/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 06 de abril de 2015 e contínuas e Parecer da Corregedoria nº 012/2017, fls. 284-286;

RESOLVE:

Art. 1º Considerar Definitivamente Concluída a obra pactuada por meio do Termo de Contrato nº 144/2013, tendo como partes o Estado de Mato Grosso por meio da Secretaria de Estado de Educação e a empresa SANTA INÊS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.994.830/0001-03, com sede social na Praça Moreira Cabral, nº 70, Centro, no município de Cuiabá, CEP 78.020-975, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em execução de obras para demolição de cobertura, execução de pilares em concreto, instalação de forro, pintura externa, construção de conjunto de banheiros, construção de cobertura, construção de cobertura, instalações elétricas: baixa tensão, posto de transformação e climatização, instalações hidrossanitarias na EE. São José, situado no município de Chapada dos Guimarães/MT, com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Despacho da Comissão de Recebimento de Obras, fls. 243.

Art. 2º Aplicar a empresa SANTA INÊS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., “a multa estipulada na Cláusula Décima Sexta - 16.1, no percentual de 2%, ao mês sobre o valor do contrato”, qual seja, 2% ao mês sobre R$987.999,27 (novecentos e oitenta e sete mil novecentos e noventa e nove reais e vinte e sete centavos), no período de 20.10.2014 até 13.02.2015, conforme fundamentação supra.

Art. 3º Encaminhar os presentes autos a SUOF para que designe contador (a) para realização do memorial de cálculo, quantificando o valor da multa estipulada no Termo de Contrato 144/2013, nos termos do item 2. Após a realização do cálculo, que proceda o abatimento do valor oriundo da multa contratual no valor devido à empresa SANTA INÊS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.

Art. 4º Determinar que seja realizado o pagamento da importância de R$144.786,38 (cento e quarenta e quatro mil setecentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos) a empresa SANTA INÊS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., VIA INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA, nos termos da fundamentação supra, relativo a serviços extracontratuais executados pela empresa e aferido pelos fiscais conforme Planilha “As Built”, fls. 211.

Art. 5º Extinguir o presente Processo Administrativo (protocolizado sob o nº. 162362/2015), com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.

Art. 6º Determinar que seja intimado o representante legal da empresa para ciência acerca da decisão.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  11  de  abril  de  2017.