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DECRETO              945,              DE   18   DE         ABRIL           DE 2017.

Dispõe sobre a alteração de carga horária do Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no artigo 36, da Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998, e conforme Parecer nº 688/SAG/08, constante no Processo nº 271701/2008;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado para 30 (trinta) horas semanais, a partir da publicação do Decreto, o regime de trabalho do Professor JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA LEMOS, CPF nº 253.235.987-00, Matrícula nº 22330, vínculo 1, classe C, nível 10, pertencente a carreira dos Profissionais da Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  18  de   abril   de 2017, 196° da Independência e 129° da República.