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PORTARIA CONJUNTA N.º 006/2017/SEGES/SEJUDH/MT

Designa servidores da Secretaria de Estado de Gestão/SEGES e da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, para compor a Comissão responsável pela licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para Registro de Preços para contratação de Empresa ou Consórcio de Empresas com o fito de prestação dos serviços continuados para o Monitoramento Eletrônico de recuperandos(as)/ Custodiados(as) no Estado de Mato Grosso, com fornecimento de dispositivo eletrônico de monitoramento (tornozeleiras) com tecnologia homologada na ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), devendo estar em conformidade com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência e as demais condições dos seus anexos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, com fundamento a Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1.992 que dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Administração Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO o art. 135, do Decreto nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, onde regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, as aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo Estadual, o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências;

CONSIDERANDO ainda o que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVEM:

Art. 1º Designar, para compor a Comissão responsável pela licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para Registro de Preços para contratação de Empresa ou Consórcio de Empresas com o fito de prestação dos serviços continuados para o Monitoramento Eletrônico de Recuperandos(as)/ Custodiados(as) no Estado de Mato Grosso, com fornecimento de dispositivo eletrônico de monitoramento (tornozeleiras) com tecnologia homologada na ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), devendo estar em conformidade com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência e as demais condições dos seus anexos, os seguintes servidores:

Autoridade Competente: Airton Benedito de Siqueira Junior - Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos;

1º Pregoeiro Oficial designado: Nelson Augusto da Silva - Pregoeiro Oficial da SEGES/MT; e

2º Pregoeiro Oficial designado: Erick Petronius Lima Ribeiro  - Pregoeiro Oficial da SEGES/MT.

Equipe Técnica da SEJUDH/MT:

1º Membro: Leonardo da Silva Ferreira;

2º Membro: Riad Omar Fares; e

3º Membro: Katiene Cetsumi Miyakawa Pinheiro.

Equipe Técnica da SEGES/MT:

1º Membro: Ruy Carlos C. da Fonseca - Secretário Adjunto de Administração/SEGES; e

2º Membro: Luciano Henrique de Araujo - Superintendente de Aquisições Governamentais/SEGES.

Art. 2º Caberá à Autoridade Competente:

I - decidir sobre eventuais recursos, anular, revogar ou homologar a licitação; e

II - demais atribuições, conforme Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

Art. 3º Caberá ao Pregoeiro Oficial designado:

I - conduzir a licitação até o seu final, obedecidas às disposições do Termo de Referencia, edital e legislação aplicável; e

II - demais atribuições disposta na Portaria 007/2016/GAB/SEGES e Decreto Estadual 840/2017.

Art. 4º Caberá à Equipe Técnica do SEJUDH/MT:

I - elaborar o Termo de Referencia e anexos;

II - retificar o Termo de Referencia e seus anexos quando necessário;

III - solicitar, quando necessário, o auxílio ou manifestação de outros servidores ou órgãos do Poder Executivo Estadual; e

IV - demais atribuições, conforme Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

Art. 5º Caberá à Equipe Técnica da SEGES/MT:

I - elaborar o edital do certame e anexos obrigatórios, de acordo com as disposições do Termo de Referencia;

II - retificar o edital e seus anexos quando necessário, ressalvadas as alterações do Termo de Referencia, que poderão ser promovidas apenas pelo elaborador do Termo de Referencia;

III - submeter ao Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, após prévia manifestação, eventuais recursos administrativos;

V - após a declaração da empresa licitante vencedora, submeter o procedimento ao Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, para que este decida pela homologação ou não do resultado;

VI - solicitar, quando necessário, o auxílio ou manifestação de outros servidores ou órgãos do Poder Executivo Estadual; e

VII - demais atribuições, conforme Regimento Interno da Secretaria de Estado de Gestão/Superintendência de Aquisições Governamentais.

§ 1º Caberá ao Pregoeiro Oficial designado coordenar os trabalhos de todos os atos da licitação, após a publicação do edital, bem as demais atribuições dispostas no Decreto Estadual 840/2017.

§ 2º O Pregoeiro Oficial designado será substituído, nas suas ausências, pelo 2º Pregoeiro Oficial.

Art. 6º A nomeação de mais membros ou substituição deverá ser feita por Portaria da Secretaria de Estado de Gestão e da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão poderá solicitar a substituição de membros da Comissão ou a nomeação de outros.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03 de abril de 2017.

Júlio Cézar Modesto Santos

Secretário de Estado de Gestão

(original assinado)

Airton Benedito de Siqueira Junior

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

(original assinado)