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D.O. nº26996 de 06/04/2017

Portaria n 0432017 Substituiçaõ fundecon Gisela por Onofre

PORTARIA Nº 043/2017/GAB/SEJUDH, DE 05 DE ABRIL DE 2017.

Dispõe sobre a delegação das atribuições de ordenador de despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, referente ao FUNDECON-Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado De Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar as atribuições de Ordenador de Despesas e de liberar pagamento no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças- FIPLAN, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, especificadamente em relação ao FUNDECON- Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, na forma do artigo 23 e seus parágrafos e do inciso XII do artigo 8º das Leis Complementares nº13 e 14 de 16 de janeiro de 1992, respectivamente, até ulterior deliberação, o seguinte servidor:

I -  Onofre de Freitas Junior- Superintendente do PROCON.

Art. 2º As atribuições acima delegadas poderão ser desempenhadas em conjunto com o Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos ou isoladamente, ressalvadas as exigências legais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.

Publica-se,

Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 05 de abril de 2017.

AIRTON BENEDITO SIQUEIRA JÚNIOR

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT