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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 269-62.2014.811.0003 Código: 737406 ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE RÉ: PALLADIO COMÉRCIO DE METAIS LTDA-ME e ANISIO RODRIGUES GOMES e MARIA APARECIDA GONÇALVES NOGUEIRA CITANDOS: Maria Aparecida Gonçalves Nogueira, CPF: 78595479887, RG: 6272849 SSP/MT, brasileiro(a), casado(a); Anisio Rodrigues Gomes, CPF: 07317969850, RG: 16822946 SSP/SP, brasileiro(a), casado(a), empresário DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 09/01/2014 VALOR DA CAUSA: R$ 74.071,01 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.  DESPACHO: Vistos, etc.. Considerando os termos do petitório de (fls.111/verso), hei por bem em deferir o pedido e, via de consequência, determino a citação dos réus por edital, com fulcro no artigo 256, inciso II e artigo 257, ambos do Código de Processo Civil. Prazo do edital é de (30) trinta dias. Deverá ainda a parte autora, retirar o edital em (10) dez dias e providenciar sua publicação no jornal local, no mesmo prazo, comprovando nos autos, em consonância com o disposto no artigo 257, parágrafo único do CPC. Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, dê-se vista à parte autora para manifestação em (5) cinco dias, após conclusos. Intime-se.              Cumpra-se. Rondonópolis, 07 de novembro de 2017. Dr. Luiz Antonio S, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Eu, analista judiciária, digitei.  Rondonópolis - MT, 28 de março de 2017. Antonieta Mazetto Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ