Aguarde por favor...

PORTARIA N° 045/2017/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Eng.º ADÉLCIO BATISTA DE QUEIROZ, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução dos Serviços de Restauração de Rodovia Pavimentada, divididos em 02 lotes: Sendo Lote 02, Rodovia MT-170, Trecho: Entrº BR 174 (Caramujo) - Salto do Céu, Subtrecho: Ponte sobre o Rio Cabaçal - Salto do Céu, numa extensão de 52,285 km, nos municípios de Lambari D’Oeste, Rio Branco e Salto do Céu - MT, em conformidade com o Instrumento Contratual nº 225/2013/00/00-SETPU, celebrado com a empresa RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes engenheiros: Adélcio Batista de Queiroz (Fiscal), Antônio Carlos Tenuta e Marcos Guimarães Bandeira (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria terá vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos, conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT.

*Fica revogada a Portaria de nº 477/2013-SETPU, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso na data de 12 de agosto de 2013, às fls. 14.

Com efeitos a partir de sua assinatura.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 17 de abril de 2.017.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(Documento original assinado)