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PORTARIA EXTERNA N. 06/2017, DE 13 DE ABRIL DE 2017.

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso IPEM-MT, órgão delegado do INMETRO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 80, de 14 de dezembro de 2000, que dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho dos servidores públicos civis do Estado;

R  E  S  O  L  V  E:

Art. 1º - Homologar, com fundamento no parágrafo 2º do Art. 4º da Lei Complementar 80, de 14 de dezembro de 2000, o resultado final das avaliações especiais de desempenho da servidora TATYANE SILVA DE BRITO, cargo Técnico Administrativo, tendo obtido a média final de 96,06.

Parágrafo único: A servidora avaliada não incorreu ao disposto no Art. 3º, § 2º, da Lei Complementar 80, de 14 de dezembro de 2000.

Art. 2º - Considera-se, assim, a referida servidora APTA à concessão da estabilidade, dependente de procedimento próprio e do advento do termo.

Art. 3º - Registrada e publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 13 de Abril de 2017.

MÁRCIO LARA PINTO TOLEDO

Presidente do IPEM-MT/INMETRO