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PORTARIA Nº 03/2017/GABINETE DA VICE - GOVERNADORIA/MT

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e, Considerando o Decreto Estadual nº 1.093, de 17/04/2012, que estabelece normas de padronização para elaboração e publicação dos Lotacionogramas dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências:

LOTACIONOGRAMA

ÓRGÃO: GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA

2º TRIMESTRE 2017

CARREIRA

CARGO

Nº DE SERVIDORES

SUBSIDIO

CARGOS CRIADOS

CARGOS OCUPADOS

CARGOS VAGOS

Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social                                Lei Nº 7.554 de 10/12/2001

Analista  de Desenv.  Econômico e Social

04

01

03

Lei nº 10.050/2014

Técnico de Desenv. Econômico e Social

11

03

08

Lei nº 10.050/2014

Auxiliar de Desenv.

Econômico e Social

00

00

00

Lei nº 10.050/2014

Profissionais da Área Meio da Administração Pública

Lei nº 7.461 de 13 de Julho/2001

Analista Administrativo

03

03

00

Lei nº 10.052/2014

Técnico Administrativo

03

02

01

Lei nº 10.052/2014

Apoio Administrativo

00

00

00

Lei nº 10.052/2014

SERVIDORES DE OUTROS ÓRGÃOS/ENTIDADES/PODERES CEDIDOS PARA A VICE-GOVERNADORIA                          

ÓRGÃO/ENTIDADE CEDENTE

CARREIRA

CARGO

QTDE

Polícia Judiciária Civil - PJC/MT

Prof. Desenv. Econômico Social

Analista Desenv. Econômico. Social

01

Secretaria de Estado de Des. Econômico/Junta Comercial - MT

Prof. Desenv. Econômico Social

Técnica de Desenv. Econômico Social

01

Cuiabá-MT, em 12 de abril de 2017.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

(original assinado)

CARLOS FÁVARO

Vice-Governador do Estado de Mato Grosso