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RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 032/2023/CASACIVIL

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual nº 840 de 10.02.2017 e suas alterações e da Portaria 044/2022/CASACIVIL de 12/04/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o extrato de publicação da portaria nº 032/2023/CASACIVIL, acerca da vigência do contrato nº 002/2023/GOVERNADORIA, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.472, no dia 05/04/2023, pág. 10:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

FISCAL

SUPLENTE DE FISCAL

002/2023/GOV

INFINITY SAFE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA ME.

CNPJ: 29.035.444/0001-44.

Aquisição de equipamentos para Ações Contrainteligência de Segurança Pública do tipo bloqueador de gravadores de áudio analógico e digital e bateria sobressalente, por inexigibilidade de licitação, com a especificações constantes na proposta e respectivo TermodeReferência n. 017/2022/GABMIL.

04/04/2023 a 04/04/2024

Waldiley Alencar Taques do Valle Junior

Matricula:

100851

Silvio Prestes Guerreiro Junior

Matricula:

114624

Carlos Vinicius Lorena de Souza

Matricula:

253488

LEIA-SE:

CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

FISCAL

SUPLENTE DE FISCAL

002/2023/GOV

INFINITY SAFE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA ME.

CNPJ: 29.035.444/0001-44.

Aquisição de equipamentos para Ações Contrainteligência de Segurança Pública do tipo bloqueador de gravadores de áudio analógico e digital e bateria sobressalente, por inexigibilidade de licitação, com a especificações constantes na proposta e respectivo TermodeReferência n. 017/2022/GABMIL.

04/04/2023 a 04/04/2028

Waldiley Alencar Taques do Valle Junior

Matricula:

100851

Silvio Prestes Guerreiro Junior

Matricula:

114624

Carlos Vinicius Lorena de Souza

Matricula:

253488

Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao gestor do contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais;

Art.3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a partir de 04/04/2023.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESARIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT

(Original assinado)