PORTARIA Nº 057/2017/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a rescisão do Contrato de Gestão n. 002/SES/MT/2013, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano - INDSH, para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO;
CONSIDERANDO o Decreto n. 118/2015, publicado no DOE de 15/06/2015, que interviu nos serviços delegados ao INDSH - Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano no Hospital Regional de Sorriso, pelo prazo de 360 (dias).
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 119/2016/GBSES, publicada no DOE de 03/06/2016, que determinou a ocupação temporária, nos moldes do inciso II do art.80 c/c inciso V do art. 58 da Lei 8.666/93, para garantir a continuidade dos serviços públicos considerados de caráter essencial, pelo prazo de 90 (noventa dias) e designou a servidora Ligia Souza Leite, matrícula 108599, para responder pela Direção Geral do Hospital Regional de Sorriso.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 192/2016/GBSES, publicada no DOE de 01/09/2016, que prorrogou a ocupação temporária, determinada pela Portaria n. 119/2016 pelo prazo de 70 (sessenta) dias.
CONSIDERANDO a determinação imposta pela Portaria n. 234/2016/GBSES, publicada no DOE de 21/11/2016, que prorrogou o prazo de ocupação temporária, pelo período de 90 (noventa) dias.
CONSIDERANDO a determinação imposta pela Portaria n. 011/2017/GBSES, publicada no DOE de 06/02/2017, que prorrogou o prazo de ocupação temporária, pelo período de 90 (noventa) dias a contar de 30/01/2017.
CONSIDERANDO que a servidora Ligia Souza Leite estará em gozo de férias no período de 14/04/2017 a 24/04/2017.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora Otelia Regina Ackermann Hahn, matrícula 103848, CPF: 615.762.980-00, perfil: Administradora Hospitalar, para responder interinamente, no período de 10/04/2017 a 24/04/2017, pela Diretoria do Hospital Regional de Sorriso.
§1º A Diretora poderá solicitar pessoas para auxiliá-la na função investida, podendo delegar atribuições específicas a auxiliares e prepostos individualmente ou em conjunto.
Art. 2º A Diretora gozará de plenos poderes na administração do Hospital, além de:
I. Constituir equipe de trabalho respeitando os cargos definidos na estrutura administrativa do Hospital;
II. Manter a prestação de serviços ofertados pelo Hospital;
III. Gerir todos os recursos destinados ao Hospital;
IV. Gerenciar a equipe de colaboradores, garantindo bom andamento dos serviços;
V. Requisitar aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e de outras esferas de Governo, informações necessárias ao cumprimento de suas atribuições;
VI. Solicitar, quando necessário, a Controladoria Geral do Estado (CGE) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) orientações, estudos, avaliações e consultorias;
VII. Emitir relatório gerencial do período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 05 de abril de 2017.
(original assinado)
LUIZ SOARES
Secretário de Estado de Saúde