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PORTARIA Nº 07/2017/GAB/POLITEC, de 07 de abril de 2017 (REPUBLICAÇÃO).

O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos III e XIV, §1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 391/2010 e:

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016 que institui o horário de expediente, em caráter excepcional e temporário, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, II e III do artigo 3º do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016, que regulamenta a permissão para os dirigentes máximos dos Órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual para estabelecer outro horário de expediente, para suas unidades, mediante Portaria;

CONSIDERANDO a necessidade da adequação do horário de expediente da Diretoria de Suporte Institucional, unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica -POLITEC/MT, visando a redução de processos pendentes de análise e o tempo de atendimento das demandas das unidades que integram este órgão, garantir a observância dos princípios da eficiência, eficácia e efetividade da prestação de serviços públicos;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2017/GAB/SESP, de 09 de março de 2017 que estabelece prazos a serem observados no processo de formulação de aquisição/contratação de bens e serviços das demandas das unidades da SESP,

RESOLVE:

Art. 1º. Durante o mês de abril, a partir da publicação desta Portaria, instituir horário de expediente da Diretoria de Suporte Institucional, unidade da POLITEC, no período de 08h às 18h, de terça a quinta feira, com intervalo mínimo de uma hora e não podendo ultrapassar a duas horas.

Art. 2º. Nas segundas e sextas feiras, o horário de expediente observará o horário de funcionamento do órgão, qual seja das 13h00min às 19h00min.

Art. 3º. Esta portaria se aplica somente aos servidores lotados na Diretoria de Suporte Institucional e que estejam ligados diretamente à aquisição e contratos, conforme definição do Diretor de Suporte Institucional.

Art. 4º. Para fins de monitoramento do cumprimento dos objetivos desta Portaria, o Diretor de Suporte Institucional, emitirá até o dia 27 de abril, relatório com índices de produtividade, para analise da continuidade, revogação ou retorno ao expediente normal de trabalho.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de abril.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

REGINALDO ROSSI DO CARMO

Diretor Geral da POLITEC

(Original Assinado)