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Processo: 124164/2016

Concorrência Pública SECID nº 004/2016

DECISÃO ADMINISTRATIVA N.º 005/2017/CPL

CONSIDERANDO o teor da decisão liminar proferida pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Antônia Siqueira Gonçalvez Rodrigues nos autos de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 1002815-77.2017.8.11.0000, que determinou a suspensão dos efeitos da Decisão Administrativa n. 001/2017/CPL em relação a PRIMUS INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA;

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, tendo em vista disposto no artigo 43 e seguintes da Lei n.º 8.666/93,

D E C I D E:

1.       SUSPENDER os efeitos da Decisão Administrativa n. 001/2017/CPL em relação a PRIMUS INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA;

2.       Em decorrência do item anterior, CLASSIFICAR a proposta de preços de PRIMUS INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA apresentada em 07/12/2017 no valor de R$ 15.392.234,14 (quinze milhões trezentos e noventa e dois mil e duzentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos);

3.       SUSPENDER a eficácia de todos os atos decisórios e procedimentos realizados após a Decisão Administrativa n. 001/2017/CPL

4.       A Manifestação Superior.

Cuiabá, 07 de abril de 2017.

Válidos Augusto Miranda

Presidente CPL

(Original Assinado)

De. Acordo:

Wilson Pereira dos Santos

Secretário de Estado das Cidades

(Original Assinado)

*Reproduz-se por ter saído incorreto no DOE nº 26998 do dia 10/04/2017, página 170.