Aguarde por favor...

PORTARIA 129/2017/SECID

A Secretaria de Estado das Cidades, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Recebimento Definitivo para análise e recebimento de todas as obras executadas e finalizadas que estão sendo acompanhadas pela Secretaria Adjunta de Obras da Baixada Cuiabana.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão os seguintes servidores:

Titulares

1. Ygor Assad de Lima

2. Eduardo Paim Pimenta

3. Cláudio Gonçalves Prata

Suplentes

1. Eduardo Henrique C. Octaviano

2. Gamaliel Cruz Soares

3. Nivaldo Campos

4. Rui Higa Tunes

Art. 3º Os servidores designados deverão quando do término das obras, elaborar o Termo de Recebimento Definitivo, observadas as disposições do Capítulo III, Seção IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 4º Os servidores designados como suplentes atuarão nas ausências e impedimentos legal dos nomeados como titulares da comissão.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 197/2016/SECID.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 11 de abril de 2017.

Wilson Pereira dos Santos

Secretário de Estado das Cidades