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D.O. nº26998 de 10/04/2017

Portaria nº 119 17 Institui Comissão para reanalisar processos de prestação de contas (REPUBLICADA)

*PORTARIA Nº 119/2017/GS/SEDUC/MT

Institui Comissão Interna para reanalisar os processos de Prestação de Contas referentes ao Recursos Financeiros do PDE/Climatização/SEDUC destinados às unidades escolares da rede estadual de ensino de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de regularizar e propor alteração no Manual de Orientações do PDE Climatização para que seja adequado da Lei de Licitações e contratos Lei nº 8.666/93;

Considerando a necessidade de regularizar e atender ao Relatório de Auditoria n º 059/2016 emitido pela Controladoria Geral do Estado de Mato;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Interna composta pelos servidores abaixo relacionados para analisar e apresentar solução dos atos e procedimentos a fim de verificar se as prestações de contas atendem as exigências da legislação vigente quanto à aplicação dos recursos financeiros do PDE/Climatização repassados aos Conselhos das Unidades Escolares de Mato Grosso:

PRESIDENTE:

I - Annelize Elize Gomes

MEMBROS:

I - Gisele Tirloni - CCP;

II - Dayane Carvalho Lima - CCP;

III - Lis Teixeira de Almeida - CCP;

IV - Juvercy Alves Gonçalves Júnior - UNIJ;

V - Wendell Conceição Lesco - SAGI;

VI - Marilde de Barros Peixoto de Azevedo - SAGI;

VII - Manoel Rivelino da Rocha - UNISECOR;

VIII - Alan Alexandre Pereira dos Santos - SAOB.

Art. 2º A Comissão Interna deverá, na primeira reunião, identificar as desconformidades e definir os parâmetros a serem analisados.

Art. 3º O Presidente da Comissão deverá distribuir os processos de forma equânime para que se cumpra a análise dos processos no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único. A Comissão deverá registrar o andamento de cada processo analisado em planilha específica.

Art. 4º A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo ao Gabinete do Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer com o cumprimento das metas e prazos estabelecidos.

Art. 5º A Comissão deverá trabalhar no período de 30 (trinta) dias das 08h. às 12h. e das 14h. às 18h para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  23  de  março  de  2017.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

*Republicada por ter saído incorreta no D.O. de 03.04.17, p. 58.