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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES (ART.36,I) CARROCERIAS BOM RETIRO LTDA ME AUTOS N.º 507-13.2016.811.0003 - CÓDIGO 812958 ESPÉCIE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARTE REQUERENTE: CARROCERIAS BOM RETIRO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.790.016/0001-33; ALEXANDRE BOFF, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 872.748.501-30; DALVA MARIA TESSER BOFF, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 616.681.761-49 e; EDUARDO LUIZ BOFF, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 071.435.409-00. ADVOGADA: FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA, inscrita na OAB/MT sob o nº 6141; ADMINISTRADORA JUDICIAL: GLAUCIA ALBUQUERQUE BRASIL  FINALIDADE: CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES (ART.36, I) Local e data da realização da Assembleia Geral de Credores: EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO: DIA 31 DE MAIO DE 2017 EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO: DIA 07 DE JUNHO DE 2017 AMBAS, serão realizadas às 14h00min (sem tolerância de atrasos), no Escritório da advogada Dra. Fabiane Elensilzie de Oliveira, localizado na Rua Treze de Maio, nº 928, Centro de Rondonópolis-MT, CEP: 78.700-160. Sendo o telefone para contato: (66) 3424-0081. ORDEM DO DIA (LFR, art. 35, I e 36, II): Aprovar; rejeitar ou modificar o plano de recuperação judicial apresentado pela devedora, e deliberação de outras matérias necessárias. Possível instalação do Comitê de Credores, a ser constituído no conclave. Endereço onde os credores poderão obter cópia do plano de recuperação da empresa recuperanda (LFR, art. 36, III): O credor poderá obter cópia do plano de recuperação da empresa, bem como se quiser ser representado na Assembleia de Credores por mandatário ou representante legal, poderá acessar o site: www.integra.adv.br, e fazer login através do usuário: credoresbomretiro@gmail.com e senha: bomretiro2016. INFORMAÇÃO: Conforme disposto no §2º, do artigo 36, da Lei 11.101/2005 “Além dos casos expressamente previstos nesta Lei, credores que representem no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor total dos créditos de uma determinada classe poderão requerer ao juiz a convocação de assembleia geral”. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Rondonópolis-MT, 04 de abril de 2017. Thais Muti de Oliveira Gestora Judiciária Autorizada pela CNGC