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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT - JUÍZO PRIMEIRA VARA CÍVEL

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.º 7366-26.2008.811.0003             Código: 411325

Espécie: Procedimento de Cumprimento de Sentença-

>Processo de Conhecimento-> PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A

PARTE REQUERIDA: ADEMIR DATORRE - ME

INTIMADO: Ademir Datorre- ME, CNPJ: 04747078000125

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte executada, acima qualificada, para no prazo de quinze dias, cumprir a obrigação, efetuando o pagamento de R$ 127.290,11 (Cento e vinte e sete mil duzentos e noventa reais e onze centavos), sob pena de em não o fazendo incidir a multa prevista no art. 523, §1°, do CPC, isso nos termos da decisão de fl. 119, abaixo transcrita.

DECISÃO: Vistos, etc...BANCO BRADESCO S.A., com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, na ação ‘Depósito’ que moveu em desfavor de ADEMIR DATORRE ME, postulou às (fls. 110/117), pugnando pela conversão do feito em ‘Cumprimento de Sentença’, juntando demonstrativo de cálculo atualizado do débito, vindo-me conclusos. D E C I D O: Acolho o pedido supra mencionado e determino à escrivania que proceda as anotações devidas, uma vez que a presente ação passará a ser “Cumprimento de Sentença”. Intime-se a parte devedora na forma do artigo 513, §2°, inciso IV do Código de Processo Civil, para cumprir a obrigação no prazo de (15) quinze dias, acrescidos de custas, se houver, em consonância com artigo 523 e §§ do mencionado Códex. Em caso de descumprimento, o débito será acrescido de multa de (10%)dez por cento e, também, de honorários advocatícios fixados em (10%) dez por cento, com fulcro no § 1° do artigo 523 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, sem manifestação, dê-se vista à Defensoria Pública, para, querendo, apresentar resposta em (15) quinze dias (artigo 525, CPC), e, vindo aos autos, intime-se a parte exeqüente, para que no prazo de (5) cinco dias, requeira o que de direito, após conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis, 31 de agosto de 2016. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz da 1ª Vara Cível.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, analista judiciária, digitei. Rondonópolis - MT, 6 de março de 2017.

Antonieta Mazetto/ Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007 - CGJ

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 20(VINTE) DIAS

Expedido por ordem do MM. Juiz Wladys Roberto Freire do Amaral.

Dados do Processo: Processo: 1000655-95.2016.8.11.0006

Valor da causa: R$ 29.765,43

Tipo: Cível

Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)

EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA

EXECUTADO: STOCK-CAR- COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME, ADRIANO DE OLIVEIRA PESSOA, LUIZA MARIA PESSOA, EVELLYN CRYSTINE PESSOA DE LIMA

Finalidade: Citação da executada Evellyn Crystiane Pessoa de Lima, por este edital com prazo de 20 (vinte) dias, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida em execução, cientificando-os de que, poderá se opor à execução por meio de embargos (art. 914, CPC).

Resumo da Inicial: Banco Bradesco S/A, instituição financeira de direito privado, inscrito no CNPJ/MF 60.746.948/0001-12 propôs a presente ação de execução de título extrajudicial em desfavor de Stock Car Comércio de Peças e Acessórios para veículos Ltda, CNPJ 13.824.516/0001-00, Adriano de Oliveira Pessoa, CPF 856.334.881-72, Luiza Maria Pessoa, CPF 006.475.261-58 e Evellyn Crystiane Pessoa de Lima, CPF 046.760.751-62, a fim de receber a importância acima descrita, objeto do instrumento do contrato n° 8147547.

Despacho/Decisão: Vistos etc. Defiro o pedido de citação por edital formulado no Id. 4885936, uma vez que restaram infrutíferas as tentativas de localização da executada Evellyn Crystiane Pessoa de Lima, inclusive as requisições de endereço junto aos órgãos conveniados. Cite-se a executada Evellyn Crystiane Pessoa de Lima, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida em execução, certificando-os de que, querendo, poderá se opor a execução por meio de embargos (art. 914 do CPC). Transcorrido in albis o prazo para resposta, certifique-se. Nomeio um dos Defensores Públicos atuantes nesta Comarca como curador especial da parte executada (CPC, art. 72, II, parágrafo único), devendo ser pessoalmente intimado da nomeação e para apresenta defesa/embargos em favor da executada supracitada, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Cáceres/MT, 22 de fevereiro de 2017. Wladys Roberto Freire do Amaral Juiz de Direito

Advertência: Art. 344, CPC: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. Eu, Valdiney da Silva Nogueira, Analista Judiciário, matrícula 32549, digitei. Cáceres/MT, 14 de março De 2017.

VALDINEY DA SILVA NOGUEIRA/ Analista Judiciário