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TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 06/2017

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor: José Carlos Junqueira de Araújo, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso I, da Lei Federal n°. 8.666, de Junho de 1.993, Ratifica o Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 06/2017, com fulcro Parecer Jurídico nº 81/2017, emitido e subscrito pelo Dr. Anderson Flávio de Godoi, Procurador Geral Adjunto do Município e pelo Dr. Luiz Fernando Índio Souza, Gerente de Divisão de Apoio Administrativo a Licitação, que autorizam a modalidade de Inexigibilidade de Licitação, diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações autoriza a contratação a favor da empresa: Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis-SANEAR, estabelecida na Rua Dom Pedro II, nº 1210, Bairro Caixa D’água, Rondonópolis-MT, inscrita no sob o Cnpj de número 03.702.217/0001-31. Objeto: Estimativa de pagamento referente as despesas de água e esgoto das secretarias deste município. Valor da Inexigibilidade: R$ 1.212.500,00 (um milhão, duzentos e doze mil e quinhentos reais). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no              Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - DIORONDON e no jornal de circulação local Diário de Cuiabá, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 05 de abril de 2017

JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

(Publicar - 65-3644-4382)