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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA

DECRETO Nº 16/2017, DE 06 DE ABRIL DE 2017

Declara em SITUAÇÃO ANORMAL, característica como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA a área territorial do município São Félix do Araguaia MT, e da outras providencias.

A Prefeita Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Senhora JANAILZA TAVEIRA LEITE no uso das atribuições e deveres legais, especificamente o que dispõe a Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, artigo 83, inciso XX, quanto às competências da Prefeita Municipal:

CONSIDERANDO:

Que a população do município é estimada conforme censo IBGE, em 11.209, com área de unidade territorial de 16.713,477, e densidade demográfica de 0,64 hab/km2.

O Município pela sua dimensão territorial faz limites com os Município de Querência, Alto Boa Vista, Serra Nova Dourada e Novo Santo Antonio ao Sul;São José do Xingu, Canbrava do Norte e Luciara, ao Norte; a Ilha do Bananal ao Leste e o Parque do Xingu a oste; localizado pelas coordenadas geográficas: 11° 37' 01" S 50° 40' 08" O

Que o Município de São Félix do Araguaia MT, tem hoje um dos maiores rebanhos bovina do País estimada em 223.053 cabeças de gado, segundo dados IBGE.

Com produção estimada em São Félix do Araguaia, em 180.000 hectares de soja, sendo que somente nos últimos 40 dias, a região foi atingida por chuvas torrenciais, causando prejuízos econômico-financeiros, perda de safra agrícola, e dificuldade e impedimento quanto ao escoamento de grãos e rebanho bovinos.

Que o período chuvoso que se iniciou em novembro, e perdura até o presente tem causado prejuízos de infraestrutura, como interrupção de estradas, destruição de pontes, alagamento e interrupção de trechos de acesso a Fazendas, Distritos e Sede do Município.

“Que nas últimas 12hs choveu mais de 200 milímetros na região, sendo que últimas chuvas destruiu a Ponte próximo a Fazenda Rio Preto, município (UF): São Félix do Araguaia (MT); - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11° 28’ 32” S / 051° 41' 14" W, (dados cadastro ANAC) com dimensão de aproximadamente na BR 158 que dá acesso aos município de Canabrava do Norte, Porto Alegre do Norte, Confresa, Vila Rica e saída para o Pará, rumo a BR Belém Brasília rota, de acesso pela população as cidades mencionadas, de entrada e saída de produtos de primeira necessidade, como alimentos industrializado, gás, combustível, água potável, e ainda rota  de escoação de grãos e bovinos produzidos na região Araguaia, e não há prazo para que a rodovia seja liberada, devido as fortes chuvas que assolam a região.

Considerando que o Poder Executivo Municipal não dispõe com recursos próprios de infraestrutura suficiente,  de recursos financeiro, pessoal, material, equipamentos,  prevenção e correção de causas determinantes com a urgência que o caso requer e que ao mesmo tempo não pode ser omisso quanto às providências imediatas ao seu alcance e formalização para providências de todos os órgãos estaduais e federais correlatos;

Considerando que a probabilidade da causa determinante do problema incidirá em prejuízos de ordem social, humana, financeira e econômica para região e  toda população diretamente envolvida dos municípios supramencionados, em especial município de São Félix do Araguaia.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada em toda a extensão territorial do município de São Félix do Araguaia MT, a existência de SITUAÇÃO ANORMAL provocada por motivo de força maior, a qual é caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA  para que produza todos os devidos e legais efeitos, em função dos fatos acima narrados.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar até por prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo este prazo ser alterado conforme situação fático\técnica.

Art. 3º - Publique-se no Diário Oficial do Estado, da União e da Associação dos Municípios Matogrossense, encaminhando-se imediatamente cópias à Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, Comissão Municipal de Defesa Civil, à Diretoria Estadual de Defesa Civil, para posterior homologação pelo Governador do Estado, Secretaria de Defesa Civil (Sedec) do Ministério da Integração Regional. Secretaria de Estado de Transportes, Secretaria de Estado de Agricultura, , Gabinete do Governo do Estado de Mato Grosso, Ministério da Transportes, Ministério da Agricultura, Funasa, Funai, Ministério Público Estadual na comarca de São Félix do Araguaia  e Ministério Público Federal, fazendo-se juntar a este Decreto, como anexo único do mesmo, cópia de Ata da Reunião ocorrida na data de hoje com a Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Agricultura, Conselho Municipal do FETHAB, Diretores Escolares, Vereadores, Assessoria Jurídica do Município de São Félix do Araguaia MT.

Gabinete da Prefeita Municipal, em 06 de abril de 2017.

JANAILZA TAVEIRA LEITE. PREFEITA MUNICIPAL

K3 Publicações Oficiais (65) 3052-2600