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AVISO DE ERRATA

O SANEAR - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS TEREZINHA SILVA DE SOUZA, Autarquia Municipal criada pela Lei Municipal nº 3.221 de 10/03/2000, localizada a Rua José de Alencar, nº 411, Bairro Monte Líbano, no município de Rondonópolis/MT, CEP: 78.710-270, através de sua Comissão Permanente de Licitação, comunica para conhecimento de todos os interessados a ERRATA do Aviso de Abertura de Licitação Tomada de Preços nº 03/2023 publicado no dia 14 de março de 2023.

Onde se lê:

14. VALORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

14.1.   A proposta de preço conterá quesitos representativos das formas de remuneração atuais e vigentes no mercado publicitário e os quesitos a serem valorados são os integrantes da planilha que constitui o Anexo II, ressalvado que, nos termos do art. 46, § 1º da Lei nº 8.666/1993, não será aceito:

a)  desconto inferior a 60% (sessenta por cento), em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante;

b)  percentual de honorários superior a 10% (dez por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;

c)  percentual de honorários superior a 10% (dez por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;

d) percentual de honorários superior a 15 % (quinze por cento) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.

Leia-se:

14. VALORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

14.1.   A proposta de preço conterá quesitos representativos das formas de remuneração atuais e vigentes no mercado publicitário e os quesitos a serem valorados são os integrantes da planilha que constitui o Anexo II, ressalvado que, nos termos do art. 46, § 1º da Lei nº 8.666/1993, não será aceito:

a)  desconto inferior a 40% (quarenta por cento), e nem superior a 60% (sessenta por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante;

b)  percentual de honorários superior a 10% (dez por cento), e nem inferior 5 % (cinco por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;

c)  percentual de honorários superior a 10% (dez por cento), e nem inferior 5 % (cinco por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;

d) percentual de honorários superior a 15 % (quinze por cento), e nem inferior 10% (dez por cento) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.

Sendo esta a readequação necessária ao cumprimento fiel dos objetivos do Aviso de Abertura de Licitação, e permanecendo os demais dispositivos inalterados e ficando, assim, ratificado neste ato para os fins e efeitos de direito.

Permanecemos à disposição de V.S.as para quaisquer maiores esclarecimentos que se façam necessários.

Rondonópolis - MT, 04 de abril de 2023

Maria das Graças C. Assunção

Presidente da Comissão de Licitação