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PORTARIA Nº 110/2017/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 42 § único e 50, § único da Lei Complementar n. 207 de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº. 550 de 14/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela servidora designada, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa nº. 469229/2016/CGE-COR/SEDUC;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

º

R E S O L V E:

Art. 1º Manter a servidora designada, pela Portaria Inaugural n. 377/2016/CGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E. em 14/09/2016, p.22, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativo supracitada.

Art. 2° Prorrogar o prazo da portaria inaugural em 30 (trinta) dias, a partir de 11.01.2017, para continuidade aos trabalhos processuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 14 de março de 2017