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PORTARIA Nº 114/2017/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 42 e 50, §único da Lei Complementar n. 207 de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar n. 550 de 27.11.2014.

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Servidora Designada, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº. 227817/2015/CGE-COR/SEDUC;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Manter a Servidora Designada, instituída pela Portaria Conjunta n. 292/2015/CGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E. em 11/05/2015, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa supracitada.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 25.11.2016, para a conclusão da epigrafada Sindicância, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 20 de março de 2017